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CONSÓRCIOS PÚBLICOS PARA FINS DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO COMBATE DA PANDEMIA DE COVID-19

Ana Maria do Rosário Dourado

Dante Feitosa Siebra de Holanda

Direito

2021

Consórcios Públicos. Políticas Públicas. Pandemia. Combate. Eficácia.

A partir do contexto hodierno do mundo com a pandemia do coronavírus, surgiu a necessidade de utilizar meios para o combate à doença, discutindo-se assim a utilização de Consórcios Públicos para fins de políticas públicas como uma forma de Estados e Municípios adquirirem vacinas, medicamentos e outros produtos para amenizar a pandemia e seus efeitos ante a população. No que tange aos Consórcios Públicos, sabe-se que estes são institutos de cooperação previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei 11.107/2005, onde pode-se notar sua conceituação e forma de utilização por estados e municípios, encontrando reforço no Decreto 6.012/2007 para que haja a prestação de serviços alinhado ao interesse público, em que se viabiliza também a promoção de políticas públicas. Nesta perspectiva, o presente trabalho tem o objetivo de analisar como a utilização dos consórcios públicos podem ser eficientes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate da pandemia de COVID-19, compreendendo também as ações públicas e sua relação com o direito à saúde, sobretudo em momentos de crise sanitária. Para concretizar tais pretensões, a pesquisa valeu-se da metodologia dedutiva, adotando-se abordagem qualitativa, argumentação descritiva e pesquisa bibliográfica, com análise de livros, artigos e outros documentos pertinentes à temática. Diante do exposto, conclui-se que a utilização de Consórcios Públicos no atual período de pandemia é imprescindível para efetivar o direito à saúde mediante a garantia e concretização de políticas públicas nos termos aduzidos pela Constituição Federal de 1988. Outrossim, observa-se que com a cooperação e compartilhamento de políticas públicas de saúde promovidas através de um Consórcio Público ratifica-se também a descentralização proposta pela Lei do Sistema único de Saúde – SUS e a noção de federalismo cooperativo na efetivação do seu objetivo, que é a prestação positiva do Poder Público para vislumbrar o combate à Pandemia de COVID-19, tendo-se o Consórcio Nordeste como uma experiência a ser destacada.