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APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO DE PREVENÇÃO PARA A PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL

ANTONIA VANESSA DA SILVA SOUZA

Risomar Gomes Monteiro Fialho

Direito

2021

Alienação Parental. Guarda Compartilhada. Prevenção. Síndrome da Alienação Parental.

O presente estudo visa analisar a utilização da guarda compartilhada como forma de prevenção para os casos de alienação parental que surge em consequência do rompimento familiar com a separação ou divórcio, originando uma série de conflitos familiares entre os cônjuges, pois, na maioria das situações há mágoas, ressentimentos, rancores e diversos problemas entre ambos. Os conflitos originados nesse processo de separação conjugal frequentemente reflete na disputa pela guarda dos menores impúberes gerada nessa relação, surgindo desse modo a prática da alienação parental. Esse é um dos principais problemas no atual direito de família, o qual ocorre como meio de provocar desavenças, distúrbios psicológicos e sentimentos negativos nos menores impúberes tendo como agente propagador um dos genitores contra o outro, ocorrendo ainda durante o convívio da relação conjugal ou no processo de divórcio, separação ou na disputa pela guarda do filho. Desse modo o problema de pesquisa: é possível a utilização da guarda compartilhada como alternativa mais viável e adequada para casos de alienação parental? O objetivo geral da pesquisa é utilizar a guarda compartilhada como meio de prevenção da alienação parental. Os objetivos específicos: 1) Explicar a alienação parental e síndrome da alienação parental 2) Apresentar princípios norteadores do direito de família para alienação parental e guarda compartilhada 3) apresentar a legislação de guarda compartilhada e possibilidade de aplicação no caso de alienação parental. A metodologia científica utiliza a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, o método de abordagem é qualitativo e o método de procedimento hipotético-dedutivo. As considerações finais mostram que a guarda compartilhada é um meio eficaz na prevenção a alienação parental por permitir o constante convívio dos menores impúberes com os genitores, além de preservar a vontade da criança e adolescente com o princípio do melhor interesse. Isso vai permitir que os pais possam compartilhar direitos e responsabilidades legais e possibilitar uma criação, educação e formação conjunta dos filhos. Além disso, os julgados atualmente têm entendimento pacificado sobre a aplicação sempre que possível da guarda compartilhada e do melhor interesse da criança e do adolescente.