O presente estudo visa analisar a utilização da guarda compartilhada como forma de
prevenção para os casos de alienação parental que surge em consequência do
rompimento familiar com a separação ou divórcio, originando uma série de conflitos
familiares entre os cônjuges, pois, na maioria das situações há mágoas,
ressentimentos, rancores e diversos problemas entre ambos. Os conflitos originados
nesse processo de separação conjugal frequentemente reflete na disputa pela guarda
dos menores impúberes gerada nessa relação, surgindo desse modo a prática da
alienação parental. Esse é um dos principais problemas no atual direito de família, o
qual ocorre como meio de provocar desavenças, distúrbios psicológicos e sentimentos
negativos nos menores impúberes tendo como agente propagador um dos genitores
contra o outro, ocorrendo ainda durante o convívio da relação conjugal ou no processo
de divórcio, separação ou na disputa pela guarda do filho. Desse modo o problema de
pesquisa: é possível a utilização da guarda compartilhada como alternativa mais viável
e adequada para casos de alienação parental? O objetivo geral da pesquisa é utilizar
a guarda compartilhada como meio de prevenção da alienação parental. Os objetivos
específicos: 1) Explicar a alienação parental e síndrome da alienação parental 2)
Apresentar princípios norteadores do direito de família para alienação parental e
guarda compartilhada 3) apresentar a legislação de guarda compartilhada e
possibilidade de aplicação no caso de alienação parental. A metodologia científica
utiliza a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, o método de abordagem é
qualitativo e o método de procedimento hipotético-dedutivo. As considerações finais
mostram que a guarda compartilhada é um meio eficaz na prevenção a alienação
parental por permitir o constante convívio dos menores impúberes com os genitores,
além de preservar a vontade da criança e adolescente com o princípio do melhor
interesse. Isso vai permitir que os pais possam compartilhar direitos e
responsabilidades legais e possibilitar uma criação, educação e formação conjunta
dos filhos. Além disso, os julgados atualmente têm entendimento pacificado sobre a
aplicação sempre que possível da guarda compartilhada e do melhor interesse da
criança e do adolescente.