O estupro é um crime de grande impacto que afeta muitas pessoas. Porém, mais
grave é o estupro de grupos vulneráveis, ou seja, crimes com conteúdo sexual
cometidos contra menores de 14 anos ou contra alguém que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou
que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Devido aos diferentes
tipos de vítimas e ao conteúdo do crime, é muito difícil fornecer provas. Portanto, é
inconveniente fazer uma condenação com base apenas nas palavras da vítima.
Nesse sentido, esta pesquisa toma por objetos o crime de estupro de grupos
vulneráveis e o risco de condenação com base na palavra da vítima. Os objetivos
são: verificar se uma condenação por estupro de um grupo vulnerável pode ser
baseada apenas na palavra da vítima; descrever os aspectos do direito penal do
assunto; analisar o impacto da condenação com base nas palavras da vítima;
comentar sobre possíveis soluções para os problemas encontrados. Nesses
aspectos, esta pesquisa se baseia em fontes bibliográficas. Por fim, observa-se que
embora a palavra da vítima seja uma espécie de prova, quando a mesma está em
posição de fragilidade, esse tipo de prova acaba sendo afetado pela emoção,
comprometendo a autenticidade dos dados. Por sua vez, a legislação abre um
amplo leque de interpretações, permitindo aos magistrados tirar conclusões. Embora
tudo seja feito com o maior cuidado possível, muitas vezes ocorrem condenações
indevidas, que deixam uma marca permanente na vida das pessoas inocentes
envolvidas.