A presente pesquisa tem o objetivo de compreender, pormenorizadamente, os
conceitos de alguns institutos abarcados pelo ordenamento jurídico brasileiro que,
por certo, ao serem postos em situações conflitantes, causam um empasse na
soberania de cada norma jurídica. O enfoque principal do trabalho foi o de
desmistificar a problemática acerca dos limites da impenhorabilidade do bem de
família, frente aos institutos de intervenção estatal na propriedade privada. Além de
analisar os conceitos doutrinários acerca bem família, das formas de desapropriação
(com maior enfoque na desapropriação confisco ou expropriação à luz do artigo 243
da Constituição Federal de 1988) e, ainda, compreender as exceções de cada
instituto, com o principal enfoque no que diz o artigo 3o da lei de n.o 8009/90, que
disciplina acerca do bem de família legal, acrescentando à temática o conceito de
perdimento de bem, tendo em vista que é, também, uma forma de intervenção
estatal. Desta forma, chega-se a conclusão de que princípios não são absolutos,
inclusive, há de se observar o limite de cada dispositivo jurídico frente ao caso
concreto, entendendo, portanto, que não pode valer-se de direitos absolutos, uma
vez que não admitido esse tipo de pensamento em nosso país. Ademais, a
metodologia utilizada foi o dedutivo, sendo o tipo de pesquisa a bibliográfica e a
técnica utilizada a documental indireta.