O Direito Penal é um conjunto de normas que visam à regulação do poder punitivo do
Estado, para que se estabeleça as medidas preventivas necessárias para os atos
ilícitos, promovendo assim a resolução dos litígios e a disciplina do meio social. Um
dos mecanismos mais importantes para a atuação do Direito Penal em face do agente
é o exame criminológico, que trata de uma perícia em prol da individualização da pena
e da obtenção de elementos capazes de enquadrar o sujeito no tipo penal
estabelecido pelo ordenamento jurídico. O presente estudo tem por objetivo central
apresentar as especificações concernentes ao exame criminológico, aferindo a
periculosidade do réu conforme as normas e jurisprudências vigentes em momento
hodierno. A metodologia aplicada se fez através do método de abordagem dedutivo,
explorando determinados conceitos jurisprudenciais, doutrinários e as legislações
passadas e vigentes acerca do tema principal. Com o método de procedimento de
caráter descritivo e histórico o. Usando as técnicas de pesquisas bibliográfica e
historiográfica. Chegando ao resultado da pesquisa que concluiu as possibilidades
legais e quais os mecanismos técnicos que podem ser usufruídos para o uso legal do
exame criminológico e sua plena aplicabilidade.