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DOS PARÂMETROS PARA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL

Elleferson Adan Ferreira da Costa

Giácomo Tenório Farias

Direito

2022

Medidas Executivas Atípicas. Parâmetro de Aplicação. Tribunais Superiores.

O presente trabalho visa abordar os parâmetros estabelecidos pela doutrina
e jurisprudência na aplicação das medidas executivas atípicas com o objetivo de
efetivar decisão judicial para promover o pleno acesso à justiça. Essa discussão
decorre do fato de que, diante das inúmeras possibilidades de condutas humanas, o
legislador não conseguiu determinar os meios formalmente típicos que pudessem
promover o êxito processual. Com isso, diante da grande cláusula geral de
efetivação, presente no inciso IV, do artigo 139 do CPC, há a possibilidade de
aplicação de qualquer medida indutiva, coercitiva, mandamental e sub-rogatório para
além das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, as obrigações de natureza
pecuniárias. De modo que ocorreu uma ampliação dos poderes do juiz na condução
do processo. O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação dessas medidas e os
seus efeitos na fase de execução, bem como, debater sobre alguns parâmetros
estabelecidos pela doutrina e jurisprudência que visam garantir a solução integral,
plena e justa da lide.Para tanto utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental por
intermédio de livros, artigos, dissertações, teses, entre outros. Foi analisado,
sistematicamente, a problemática da falta de critérios objetivos para uso das
medidas atípicas, bem como, utilizando-se de abordagem qualitativa. Assim,
conforme se verá adiante, pretende-se verificar as linhas jurisprudências e
doutrinarias que servem como condutores para a aplicação dessas medidas
inominadas.