Informações do artigo


A RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO DE PLATAFORMA DE JOGOS ELETRÔNICOS EM FACE DO DISCURSO DE ÓDIO

Davi Alencar Cabral Ribeiro

Andre Soares Oliveira

Direito

2022

Jogos Eletrônicos. Discurso de ódio. Responsabilidade. Usuários. Internet.

Os jogos eletrônicos fazem parte da vida de muitas pessoas ao redor do mundo. Esta
modalidade possui como principal característica a quebra de fronteiras e do espaço

físico que a internet e o ciberespaço proporcionam, fato este acentuado quando leva-
se em consideração os avanços da globalização. Com o avanço tecnológico, o setor

de jogos digitais em geral é, há muito tempo, uma crescente no Brasil, sendo este o
maior mercado da América Latina. Essas inovações tecnológicas e também sociais
acabam promovendo o surgimento de jogos mais interativos e competitivos, o que tem
gerado um fenômeno relevante neste espaço: a proliferação de discurso de ódio entre
usuários dos jogos. Observa-se que mensagens discriminatórias são frequentes neste
ambiente devido ao anonimato. É comum as pessoas confundirem a noção de
liberdade de expressão para poderem disseminar discursos intolerantes neste meio.
Nesse contexto, esta pesquisa tem o objetivo de analisar a responsabilidade jurídica
das práticas de discurso de ódio nos jogos eletrônicos, procurando-se expor um
apanhado acerca da criação e expansão da internet e compreender os jogos digitais
e a natureza dos seus códigos de conduta. Utiliza-se de metodologia dedutiva,
adotando-se abordagem qualitativa, natureza básica, levantamento bibliográfico e
análise de dados já constatados. Destarte, chega-se a conclusão de que o ato ilícito
cometido pelo usuário que profere frases discriminatórias em partidas de jogos
reverbera em todas as instâncias de responsabilidade, podendo ser ele punido tanto
administrativamente - a partir das previsões dos códigos de condutas dos jogos, como
na esfera cível ou criminal, acaso o fato cometido gere dano ou seja tipificado como
crime.