Os jogos eletrônicos fazem parte da vida de muitas pessoas ao redor do mundo. Esta
modalidade possui como principal característica a quebra de fronteiras e do espaço
físico que a internet e o ciberespaço proporcionam, fato este acentuado quando leva-
se em consideração os avanços da globalização. Com o avanço tecnológico, o setor
de jogos digitais em geral é, há muito tempo, uma crescente no Brasil, sendo este o
maior mercado da América Latina. Essas inovações tecnológicas e também sociais
acabam promovendo o surgimento de jogos mais interativos e competitivos, o que tem
gerado um fenômeno relevante neste espaço: a proliferação de discurso de ódio entre
usuários dos jogos. Observa-se que mensagens discriminatórias são frequentes neste
ambiente devido ao anonimato. É comum as pessoas confundirem a noção de
liberdade de expressão para poderem disseminar discursos intolerantes neste meio.
Nesse contexto, esta pesquisa tem o objetivo de analisar a responsabilidade jurídica
das práticas de discurso de ódio nos jogos eletrônicos, procurando-se expor um
apanhado acerca da criação e expansão da internet e compreender os jogos digitais
e a natureza dos seus códigos de conduta. Utiliza-se de metodologia dedutiva,
adotando-se abordagem qualitativa, natureza básica, levantamento bibliográfico e
análise de dados já constatados. Destarte, chega-se a conclusão de que o ato ilícito
cometido pelo usuário que profere frases discriminatórias em partidas de jogos
reverbera em todas as instâncias de responsabilidade, podendo ser ele punido tanto
administrativamente - a partir das previsões dos códigos de condutas dos jogos, como
na esfera cível ou criminal, acaso o fato cometido gere dano ou seja tipificado como
crime.