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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO DE DIREITO NAS AÇÕES DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Aristides Napoleão Sampaio Neves Aires

Wesley Gomes Monteiro

Direito

2022

responsabilidade civil. alimentos gravídicos. Indenização.

Um dos temas do Direito Civil que precisam de maior estudo, devido as suas
divergências doutrinárias, é a questão da responsabilidade civil da gestante, ao indicar
falsamente um genitor, para causar danos a esse terceiro. Tendo em vista que, não
se pode realizar o exame de DNA pelo líquido amniótico do feto, devido possíveis
riscos ao feto. E, a fixação de alimentos gravídicos serem arbitrados por fortes indícios
de paternidade, mas sem a comprovação fática de demonstração da paternidade
biológica. Desta feita, a pesquisa se mostra importante por abrigar entendimentos
diversos como o fato de a responsabilidade por abuso de direito ensejar uma
responsabilidade objetiva e a doutrina se dividir quanto a necessidade de se
demonstrar o dolo da mãe gestante. O objetivo principal do referente trabalho é a
possibilidade jurídica de responsabilizar civilmente a gestante, que demandou por
alimentos gravídicos, imputando falsamente a paternidade ao alimentante, praticando
dessa forma, a figura do abuso de direito. Sendo assim, alcançando o seguinte
resultado pode-se responsabilizar a genitora, mas de responsabilidade subjetiva, com
a teoria da culpa, não sendo possível a responsabilidade objetiva, pois isso coibiria o
ingresso da ação de alimentos gravídicos. Desta forma, conclui-se que é possível a
responsabilização civil subjetiva da gestante, comprovando-se o dolo, e a má-fé
dessa, e o abuso de direito. Para isso, foram trazidas duas premissas em diálogo
dedutivo entre responsabilidade civil e alimentos, através de vasta análise
bibliográfica, sobre o tema através de análise de doutrinas, legislação, artigos
científicos e jurisprudências.