Um dos temas do Direito Civil que precisam de maior estudo, devido as suas
divergências doutrinárias, é a questão da responsabilidade civil da gestante, ao indicar
falsamente um genitor, para causar danos a esse terceiro. Tendo em vista que, não
se pode realizar o exame de DNA pelo líquido amniótico do feto, devido possíveis
riscos ao feto. E, a fixação de alimentos gravídicos serem arbitrados por fortes indícios
de paternidade, mas sem a comprovação fática de demonstração da paternidade
biológica. Desta feita, a pesquisa se mostra importante por abrigar entendimentos
diversos como o fato de a responsabilidade por abuso de direito ensejar uma
responsabilidade objetiva e a doutrina se dividir quanto a necessidade de se
demonstrar o dolo da mãe gestante. O objetivo principal do referente trabalho é a
possibilidade jurídica de responsabilizar civilmente a gestante, que demandou por
alimentos gravídicos, imputando falsamente a paternidade ao alimentante, praticando
dessa forma, a figura do abuso de direito. Sendo assim, alcançando o seguinte
resultado pode-se responsabilizar a genitora, mas de responsabilidade subjetiva, com
a teoria da culpa, não sendo possível a responsabilidade objetiva, pois isso coibiria o
ingresso da ação de alimentos gravídicos. Desta forma, conclui-se que é possível a
responsabilização civil subjetiva da gestante, comprovando-se o dolo, e a má-fé
dessa, e o abuso de direito. Para isso, foram trazidas duas premissas em diálogo
dedutivo entre responsabilidade civil e alimentos, através de vasta análise
bibliográfica, sobre o tema através de análise de doutrinas, legislação, artigos
científicos e jurisprudências.