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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SOFRIDA POR MULHERES NAS REDES SOCIAIS: CAMINHOS PARA A EFETIVAÇÃO DO ACOLHIMENTO À SOMBRA DA LEI MARIA DE PENHA

Anita Maria Couto de Sampaio Morais

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz

Direito

2022

Violência. Denuncia. Expos. Agressores. Lei. Inefetiva.

A pesquisa em apresso se trata de uma análise sobre os caminhos para a efetivação
do acolhimento da mulher que expôs nas redes sociais a violência doméstica sofrida.
É possível observar que os casos de violência contra a mulher têm se mantido em
índices muito altos, e que as denúncias têm ocorrido de forma massificada. Porém, foi
possível observar através da pesquisa, que ainda é grande o número de mulheres que
não denuncia a violência sofrida. Diante desses dados, a pesquisa buscou observar o
que está em falta no sistema jurisdicional brasileiro e quais são os possíveis caminhos
para que o acolhimento a mulher que denuncia e expõe seu agressor em rede social.
A pesquisa foi de cunho bibliográfico e documental, e através dela, se pode concluir
que, apesar de existirem na atualidade muitas leis voltadas a proteção da mulher que
denuncia e expões, essas leis são inefetivas, o que prejudica principalmente a
possibilidade de punição dos agressores. Muitas mulheres permanecem no silencio
devido a falta de uma rede de apoio efetiva. Os objetivos deste trabalho, foram
divididos em objetivo geral e específicos, onde o geral foi analisar os caminhos do
acolhimento à mulher que expõe seu algoz em rede social, e os específicos, foram
três; analisar a violência contra a mulher e as medidas de combate, analisar os casos
de violência contra a mulher, e por fim observar se a exposição é ou não o melhor
caminho.