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A ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA EM INCAPAZES E O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: um exame jurisprudencial acerca da realização de laqueadura em deficientes mentais e em usuários de droga

Ana Karoline Alves Bezerra Oliveira

Roberta Marina Cioatto

Direito

2022

Esterilização compulsória. Deficientes mentais. Usuários de drogas. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Estudo jurisprudencial.

O presente trabalho versa acerca da esterilização compulsória realizada em
deficientes mentais e usuários de drogas, através da análise das decisões proferidas
em sede de segundo grau nos Tribunais de Justiça dos estados do Ceará e do Rio
Grande do Sul. Tem como problema de pesquisa, entender o que mudou nas decisões
dos referidos tribunais acerca da esterilização compulsória de deficientes mentais e
usuários de droga após o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Apresenta
como objetivo geral investigar de que forma se apresenta o entendimento dos
Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Ceará antes e após o advento do
Estatuto da Pessoa com Deficiência em decisões que tiveram por objeto a
esterilização compulsória de pessoas com deficiência mental e usuários de drogas.
Para tanto, a pesquisa tem como objetivos específicos apresentar os principais
conceitos teóricos a respeito da esterilização compulsória de deficientes mentais e
usuários de droga, demonstrar os resultados decorrentes da pesquisa jurisprudencial
realizada concomitantemente nos Tribunais de Justiça dos Estados das regiões Sul e
Nordeste do Brasil, discutir o panorama demonstrado pelos resultados derivados da
pesquisa realizada com ênfase comparativa nos Tribunais de Justiça do Rio Grande
do Sul e do Ceará. Além disso, para o presente estudo se utilizou da pesquisa
descritiva e bibliográfica, com foco na técnica de pesquisa documental indireta e do
método indutivo, assim como complementarmente do método comparativo. Ao final,
conclui-se que mesmo antes da promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência,
os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul baseavam suas
decisões em preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, seus
direitos à liberdade, à integridade física e à autonomia, sendo poucos os casos em
que se foi deferida a laqueadura compulsória, assim como se constata que mesmo
após o advento do referido instituto legal, ainda continuaram acontecendo casos de
esterilização compulsória de deficientes mentais. Quanto à pesquisa realizada no
Tribunal de Justiça do Ceará, não houve resultados que pudessem ser discutidos ao
longo do trabalho, pois as decisões encontradas no seu site dizem respeito a assuntos
diversos do tema abordado no presente trabalho.