A recente mudança de jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 126.292, no sentido de admitir
agora que o réu possa iniciar o cumprimento de sua pena após sentença
condenatória proferida em segunda instância, trata-se de um dos temas mais
debatidos na atualidade no cenário jurídico, dividindo opiniões entre aqueles
que comemoram com a nova decisão e aqueles que lamentam. Foi uma decisão
histórica e bastante polêmica, visto que o STF teve que se reunir em plenário
por duas vezes neste ano para debater sobre o tema. O antigo entendimento que
havia sido consolidado pela Corte era no sentido contrário, ou seja, de que o
réu somente poderia ter sua execução penal iniciada após o trânsito em julgado
de sua sentença condenatória, quando não houvesse mais possibilidade de
recorrer, obedecendo assim ao princípio constitucional da presunção de
inocência. Dessa forma, há aqueles que defendam que o novo entendimento será
mais benéfico para combater o atual cenário de impunidade existente no Brasil,
tanto no âmbito social quanto no âmbito político. Porém, é preciso enxergar
esse problema de forma mais aprofundada e cautelosa, pois trata-se de uma
decisão que poderá acarretar diversas consequências negativas na sociedade,
dentre elas, por exemplo, o aumento da população carcerária brasileira em um
sistema carcerário que se encontra em estado desumano, bem como a explícita
afronta ao princípio da presunção de inocência. Portanto, o presente trabalho
busca trazer ao leitor um estudo crítico da admissão da prisão após sentença
condenatória do segundo grau, tendo por finalidade fazer com que ele conheça e
analise juridicamente o princípio da presunção de inocência, diferencie a
execução provisória de pena das prisões cautelares, observe a eficácia da
decisão da Suprema Corte e analise as prováveis consequências negativas no
âmbito social e jurídico com a decretação de prisão após sentença condenatória
de segundo grau. A metodologia a ser utilizada é de cunho bibliográfico, de
forma qualitativa, fazendo-se uma abordagem hipotético-dedutiva, e por se
tratar de uma temática bastante recente, a matéria será tratada em sua maioria
através de artigos científicos, também havendo abordagem por parte da doutrina
para analisar alguns pontos específicos. Não obstante, também serão utilizadas
as técnicas de pesquisa jurisprudencial e documental, consistindo na análise do
teor das próprias decisões do STF. Ao final da leitura do presente trabalho, é
possível concluir que antecipar o cumprimento da pena sem haver ainda o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória não será a medida mais
eficaz para combater o alto nível de impunidade existente no país, podendo
acarretar grandes consequências negativas a longo prazo, e que se faz
necessário discutir e analisar outras alternativas mais eficazes para alcançar
redução da impunidade no Brasil sem ter que reduzir a força de garantias
constitucionais, como a também antecipação do trânsito em julgado.