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PRISÃO APÓS ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DE SEGUNDO GRAU: UMA ANÁLISE CRÍTICA

Gabriel Queiroz Bezerra de Miranda

Michelle Thamyles Melo Abath

Direito

2016

Princípio da presunção de inocência; prisão após sentença em segunda instância; Supremo Tribunal Federal; impunidade; trânsito em julgado.

A recente mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 126.292, no sentido de admitir agora que o réu possa iniciar o cumprimento de sua pena após sentença condenatória proferida em segunda instância, trata-se de um dos temas mais debatidos na atualidade no cenário jurídico, dividindo opiniões entre aqueles que comemoram com a nova decisão e aqueles que lamentam. Foi uma decisão histórica e bastante polêmica, visto que o STF teve que se reunir em plenário por duas vezes neste ano para debater sobre o tema. O antigo entendimento que havia sido consolidado pela Corte era no sentido contrário, ou seja, de que o réu somente poderia ter sua execução penal iniciada após o trânsito em julgado de sua sentença condenatória, quando não houvesse mais possibilidade de recorrer, obedecendo assim ao princípio constitucional da presunção de inocência. Dessa forma, há aqueles que defendam que o novo entendimento será mais benéfico para combater o atual cenário de impunidade existente no Brasil, tanto no âmbito social quanto no âmbito político. Porém, é preciso enxergar esse problema de forma mais aprofundada e cautelosa, pois trata-se de uma decisão que poderá acarretar diversas consequências negativas na sociedade, dentre elas, por exemplo, o aumento da população carcerária brasileira em um sistema carcerário que se encontra em estado desumano, bem como a explícita afronta ao princípio da presunção de inocência. Portanto, o presente trabalho busca trazer ao leitor um estudo crítico da admissão da prisão após sentença condenatória do segundo grau, tendo por finalidade fazer com que ele conheça e analise juridicamente o princípio da presunção de inocência, diferencie a execução provisória de pena das prisões cautelares, observe a eficácia da decisão da Suprema Corte e analise as prováveis consequências negativas no âmbito social e jurídico com a decretação de prisão após sentença condenatória de segundo grau. A metodologia a ser utilizada é de cunho bibliográfico, de forma qualitativa, fazendo-se uma abordagem hipotético-dedutiva, e por se tratar de uma temática bastante recente, a matéria será tratada em sua maioria através de artigos científicos, também havendo abordagem por parte da doutrina para analisar alguns pontos específicos. Não obstante, também serão utilizadas as técnicas de pesquisa jurisprudencial e documental, consistindo na análise do teor das próprias decisões do STF. Ao final da leitura do presente trabalho, é possível concluir que antecipar o cumprimento da pena sem haver ainda o trânsito em julgado da sentença penal condenatória não será a medida mais eficaz para combater o alto nível de impunidade existente no país, podendo acarretar grandes consequências negativas a longo prazo, e que se faz necessário discutir e analisar outras alternativas mais eficazes para alcançar redução da impunidade no Brasil sem ter que reduzir a força de garantias constitucionais, como a também antecipação do trânsito em julgado.