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ANÁLISE DA PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL E O CLAMOR PÚBLICO NO BRASIL

Danilo Braga Siqueira

Mariana Caroline Scholz

Direito

2021

Prisão preventiva. Constituição do Brasil. Clamor público

A prisão preventiva é uma ferramenta eficiente de encarceramento durante a persecução penal, todavia, como ressaltado, é uma cautelar de caráter excepcional para não entrar em conflito com a presunção de inocência prevista na Constituição Federal. Para que a prisão preventiva seja decretada faz-se necessário a comprovação da existência dos pressupostos legais, uma vez que eles materializam o fumus commissi delicti, que permitem um mínimo de segurança na decretação da cautelar. Ressalta-se também que existem hipóteses, especificadas em lei para a decretação da prisão preventiva. Essas hipóteses são decorrentes dos fundamentos legais para a decretação. A garantia da ordem pública e as conveniências da instrução criminais são exemplos dos fundamentos legais. Outro ponto importante que foi abordado está na necessidade de se identificar quais infrações comportam essa modalidade, sendo elas as infrações dolosas mais graves, ou seja, aquelas punidas com reclusão. No que tange a decretação, o juiz poderá decretar e atendendo requerimento do Ministério Público ou do querelante. No caso dos tribunais a medida pode ser tomada pelo relator. Importante saber que há possibilidades de redecretação da prisão preventiva, assim como é possível sua revogação. Esses limites impostos para a decretação da preventiva buscam a conformidade da prisão antes da sentença transitar em julgado com a presunção da inocência. Busca-se a justiça e nesta busca é necessário reconhecer os limites da ação estatal, principalmente quando se priva o sujeito de direitos e deveres de sua liberdade de locomoção. O clamor público não deve ser utilizado como requisito para a prisão preventiva, pois a gravidade do crime seguida de sua grande repercussão, os quais geram o clamor público na maioria dos crimes, provocam um sentimento de vingança na sociedade. Este sentimento, apesar de mostrar a comoção das pessoas em relação as fatalidades com o próximo, não poderá ser considerada requisito para a prisão preventiva, uma vez que, o rol de requisitos para a sua decretação, trata-se de rol taxativo, e não exemplificativo, logo, não há possibilidade de que qualquer outro argumento além dos apresentados em lei, que permitam o cárcere preventivo do acusado. O caminho metodológico que orientou a construção dessas reflexões foi feito com base nos textos de educadores e pesquisas bibliográficas, acesso à internet, artigos, blogs, etc.