A justiça consensual tem ganhado espaço no sistema jurídico-criminal brasileiro,
principalmente a partir da década de 90, com o advento da Lei n° 9.099/95, já que representa
um meio alternativo de resolução de conflitos penais, de forma mais célere e efetiva. O objetivo
deste estudo é compreender a influência do modelo de negociação norte-americano sobre os
acordos penais pátrios, bem como analisar os limites da justiça penal negociada no ordenamento
jurídico brasileiro. Propõe-se, com isso, abordar os mecanismos de consenso existentes no
sistema penal e instituto estadunidense da plea bargain, apresentando a relação deste com
aqueles, bem como a delimitação imposta pelos direitos e garantais fundamentais e pelo
princípio da oportunidade regrada. Dessa forma, a justiça penal consensual deve ser aplicada
de forma a resguardar as garantias fundamentais do réu e a negociação entre as partes deve
respeitar os parâmetros legais, para que possa ser considerada legítima e efetiva.