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O NASCITURO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: origem, natureza e implicações.

Filipe Rocha Galvão

Risomar Gomes Monteiro Fialho

Direito

2021

Nascituro. Concepção. Natureza jurídica. Implicações.

O nascituro à luz do ordenamento jurídico brasileiro: origem, natureza e implicações, é um trabalho que visa determinar a origem existencial e a natureza jurídica do nascituro, a partir do estudo da CF/88 e legislação de regência da matéria, bem como das lições de autores renomados sobre o tema. A pesquisa bibliográfica utiliza os métodos dedutivo e qualitativo para confirmar ou não suas hipóteses. A determinação da origem existencial do nascituro, parte do estudo das perspectivas da biomedicina, da religião e do direito. A pesquisa segue na definição da natureza do nascituro, mediante análise dos termos jurídicos utilizados pela legislação de regência e seus conceitos respectivos. Além disso, aprofunda o ensino das principais teorias civilistas da personalidade. Nas implicações jurídicas do nascituro, analisa sua relação com o direito à vida, os direitos civis e a tutela penal, ampliando a discussão da relação entre o nascituro e a vida, dentre outros direitos e institutos jurídicos. A pesquisa finaliza com a compreensão jurídica do nascituro como pessoa, a partir da concepção, sujeito de direito que possui vida, ainda que vida intrauterina e, portanto, possuidor de personalidade e capacidade, ainda que de forma diferenciada, cujo reconhecimento impacta no mundo jurídico, especialmente quanto à efetivação da garantia constitucional ao direito à vida, incluindo, questões de aborto.