O nascituro à luz do ordenamento jurídico brasileiro: origem, natureza e implicações,
é um trabalho que visa determinar a origem existencial e a natureza jurídica do
nascituro, a partir do estudo da CF/88 e legislação de regência da matéria, bem
como das lições de autores renomados sobre o tema. A pesquisa bibliográfica utiliza
os métodos dedutivo e qualitativo para confirmar ou não suas hipóteses. A
determinação da origem existencial do nascituro, parte do estudo das perspectivas
da biomedicina, da religião e do direito. A pesquisa segue na definição da natureza
do nascituro, mediante análise dos termos jurídicos utilizados pela legislação de
regência e seus conceitos respectivos. Além disso, aprofunda o ensino das
principais teorias civilistas da personalidade. Nas implicações jurídicas do nascituro,
analisa sua relação com o direito à vida, os direitos civis e a tutela penal, ampliando
a discussão da relação entre o nascituro e a vida, dentre outros direitos e institutos
jurídicos. A pesquisa finaliza com a compreensão jurídica do nascituro como pessoa,
a partir da concepção, sujeito de direito que possui vida, ainda que vida intrauterina
e, portanto, possuidor de personalidade e capacidade, ainda que de forma
diferenciada, cujo reconhecimento impacta no mundo jurídico, especialmente quanto
à efetivação da garantia constitucional ao direito à vida, incluindo, questões de
aborto.