A inseminação caseira é uma prática que já vem sendo usada no Brasil há um tempo,
consiste basicamente na busca de mulheres por possíveis doadores na rede social,
resolvem os trâmites e marcam um encontro, no qual o homem ejacula num pote e o
sêmen é inserido no útero da mulher. O tema ganhou notoriedade recentemente devido ao
aumento de ações na justiça principalmente por casais homoafetivos mulheres a fim de
terem o direito da mãenão gestante reconhecido na certidão de nascimento do filho gerado
por meio desse método. Mas para alcançar esse objetivo é preciso realizar um estudo
sobre o conceito de famílias no Brasil na pós-modernidade, como também conhecer as
resoluções e provimentos que existem no país acerca da reprodução humana assistida,
visto que não existem leis específicas que abordem a temática. A partir da utilização do
método de pesquisa aplicada, com objetivo exploratório descritivo, abordagem qualitativa
de caráter duplo: bibliográfica e estudo de casos, por meio do uso da metodologia ativa
para que possa estabelecer de forma autônoma a aplicação do raciocínio jurídico. Essa
lacuna legislativa gera muita insegurança jurídica visto que muitos magistrados utilizam
dessa prerrogativa para não dar uma resposta a lide, contudo ao fazerem isso estão
violando o non liquet pois a justiça não pode se olvidar de analisar tal mérito e
fundamentadamente proferir uma decisão. Para pleitear o direito da mãe não gestante
pode-se utilizar da Ação deReconhecimento da Dupla Maternidade, desde que as mulheres
sejam casadas ou tenham constituído união estável de forma reconhecida legalmente ou
pode se recorrer a Ação Declaratória de Maternidade socioafetiva para isso não
obrigatoriamente precisa o casal ter sua relação regularizada formalmente, contudo caso
não tenham essa prova a criança já precisa ter nascido e que seja provado o vínculo
materno-filial e em ambos as situações podem ser utilizadas de Alvará Judicial. Com base
em análise de jurisprudência nos últimos tempos otema tem sido motivo de debates nos
Congressos de Direito de Família fazendocom que tenha ocorrido um avanço nas decisões
acerca do tema, pois o que deve ser pontuado e analisado são as novas formas de família
existentes no Brasil, o direito ao planejamento familiar, o direito a pluriparentalidade,
direito a reprodução e principalmente o melhor interesse da criança, pois ao ter o
reconhecimento das duas mães estão sendo garantidos os direitos sucessórios e
patrimoniais da mesma.