Este trabalho aborda questões relativas à aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada
no ordenamento jurídico pátrio, tendo como desígnio uma análise acerca do
nascimento da referida Teoria e sua plausível aplicação nos delitos nacionais, pois ela
atua sobre crimes anteriores, assimilando o conhecimento pleno com o
desconhecimento voluntário. O objeto principal desse estudo é analisar materiais
bibliográficos no tocante à utilização da Teoria em outros países, com a finalidade de
examinar possíveis danos ao sistema penal brasileiro, oriundos do direito costumeiro,
em que juízes não são vinculados às normas. A Teoria da Cegueira Deliberada
defronta-se com obstáculos nos países que praticam o civil law, nos quais a lei
positivada é a principal fonte de toda sua ordenação, sistema esse que se aplica ao
Brasil. Dessa forma, esse estudo é imperioso, uma vez que a utilização demasiada da
Teoria tem potencial de estender o conceito de dolo, ao pressupô-lo na modalidade
eventual, com a finalidade de punir o indivíduo em que não fora possível provar a sua
real intenção no processo, sob a alegação de que ele deveria exibir uma consciência
do ilícito, resultando em execuções impróprias e destituídas de convicção, ferindo de
forma direta os princípios constitucionais da presunção de inocência e da legalidade.
A metodologia do presente estudo consiste em uma pesquisa descritiva bibliográfica,
pois a investigação concentra-se a partir de produções e estudos já realizados por
outras pessoas, sendo desenvolvida com base em material já elaborado. A
abordagem é qualitativa com base em livros, artigos, revistas, entre outros. O período
de coleta de dados foi de fevereiro a novembro de 2021. Conclui-se, portanto, que
para o Direito Penal é imprescindível estudar sobre o tema, visto que fere o seu
ordenamento.