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A (DES)NECESSIDADE DA EXCLUSÃO FÍSICA DO INQUÉRITO POLICIAL DOS AUTOS DO FUTURO PROCESSO PENAL

Ismael Leite de Figueiredo

Andre Dantas Oliveira

Direito

2021

Inquérito. Convicção. Julgador. Exclusão. Influência.

O estudo da influência do caderno investigativo na formação da convicção do julgador tem ganhado espaço na seara processual penal brasileira, principalmente após o advento da Lei nº 13.964/19, que prevê a confirmação do sistema acusatório, o juiz de garantias e a possível exclusão da investigação do processo judicial. Desse modo, o objetivo da presente pesquisa é analisar as necessidades e consequências da exclusão física dos autos do inquérito policial do futuro processo penal. Para isto, é necessário apontar o conceito, características e finalidades precípuas do inquérito, compreender as mudanças legislativas acerca da matéria em análise, entender se o contato do juiz da instrução e o julgamento com os autos investigativos ferem o sistema acusatório e debater as possibilidades e consequências da contaminação do juiz da instrução na valoração probatória baseada no contato com os atos de investigação. Assim, realizou-se, então, uma pesquisa através de uma abordagem qualitativa, utilizando-se do método dedutivo, os métodos histórico e comparativo como auxiliares e do uso do tipo de pesquisa bibliográfica, bem como por intermédio da técnica de documentação indireta. Dessa forma, compreende-se pela necessidade da exclusão física do inquérito policial dos autos do futuro processo penal, como sendo o meio para resolver o problema do contato do julgador com os elementos informativos produzidos em fase inquisitorial, evitando assim a sua contaminação, violação ao sistema vigente e aos direitos e garantias constitucionais dos investigados.