O estudo da influência do caderno investigativo na formação da convicção do julgador
tem ganhado espaço na seara processual penal brasileira, principalmente após o
advento da Lei nº 13.964/19, que prevê a confirmação do sistema acusatório, o juiz
de garantias e a possível exclusão da investigação do processo judicial. Desse modo,
o objetivo da presente pesquisa é analisar as necessidades e consequências da
exclusão física dos autos do inquérito policial do futuro processo penal. Para isto, é
necessário apontar o conceito, características e finalidades precípuas do inquérito,
compreender as mudanças legislativas acerca da matéria em análise, entender se o
contato do juiz da instrução e o julgamento com os autos investigativos ferem o
sistema acusatório e debater as possibilidades e consequências da contaminação do
juiz da instrução na valoração probatória baseada no contato com os atos de
investigação. Assim, realizou-se, então, uma pesquisa através de uma abordagem
qualitativa, utilizando-se do método dedutivo, os métodos histórico e comparativo
como auxiliares e do uso do tipo de pesquisa bibliográfica, bem como por intermédio
da técnica de documentação indireta. Dessa forma, compreende-se pela necessidade
da exclusão física do inquérito policial dos autos do futuro processo penal, como sendo
o meio para resolver o problema do contato do julgador com os elementos informativos
produzidos em fase inquisitorial, evitando assim a sua contaminação, violação ao
sistema vigente e aos direitos e garantias constitucionais dos investigados.