Conquanto os debates em relação à execução provisória da pena sejam
relativamente maduros, a contenda foi evidenciada a partir da alteração legislativa
substanciada na Lei 13.964/19, popularmente conhecida como pacote anticrime, em
que permitiu a execução imediata da pena em condenação pelo Tribunal do Júri,
desde que a sanção aplicada seja igual ou superior a quinze anos de reclusão. O
estudo vertente mostra-se relevante, porquanto aborda a alteração de um diploma
legal e o seu conteúdo à luz da óptica constitucional, consubstanciando uma analise
a despeito do conflito de princípios que reverberam em todo corpo social. Nesta
senda, a presente pesquisa tem como escopo perscrutar a constitucionalidade ou
não da execução antecipada da pena no procedimento do Júri, a partir de um estudo
sobre os princípios constitucionais penais e processuais penais, notadamente o
princípio da presunção de inocência e seu valor ontológico no ordenamento jurídico,
e analisar a garantia constitucional do Tribunal do Júri. Por derradeiro, objetiva-se
demonstrar como a temática é tratada na ambiência do Superior Tribunal de Justiça
e Supremo tribunal Federal. O estudo explana a abordagem qualitativa, isto é,
utiliza-se da coleta e análise da legislação, doutrina e jurisprudência que circundam
o objeto do trabalho. Quanto ao método para construção deste trabalho, usa-se o
dedutivo e a técnica de pesquisa usada é documental indireta. Com efeito, conclui-
se que a discussão é recente e ainda está em julgamento, contudo, há uma
tendência nos Tribunais Superiores, pela constitucionalidade da execução da pena
no Tribunal do Júri em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.