Nos paradigmas da Constituição Federal, a Seguridade Social foi concebida como
uma política pública garantidora e protetora do princípio da dignidade da pessoa
humana, pregando sempre a luta pela defesa das pessoas impossibilitadas de
prover o seu sustento ou de tê-lo provido por sua família. Em apoio a essa proteção,
foi criado o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que assegura 1 (um) salário
mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que se enquadrarem nos
moldes definidos pela Lei no 8.742/1993. Sobre essa ótica, a presente monografia
abordará os principais aspectos acerca do BPC e as principais divergências sobre o
critério de renda estipulado em lei. O problema da pesquisa é a controvérsia
existente entre os entendimentos firmados administrativamente pela Autarquia
Previdenciária, órgão operacional do BPC, e os entendimentos firmados
judicialmente pelos Tribunais Superiores, concernentes aos requisitos
comprobatórios para a concessão do benefício, prejudicando o pleno acesso do
usuário. Em vista disso, este trabalho temo objetivo geral de aferir qual direção deve
ser percorrida para o alcance do benefício assistencial, a partir de uma lógica
racionalizadora, que possibilita a desconsideração do recorte de renda posto pela
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Para tal entendimento, foi utilizado no
presente trabalho o método dedutivo, que se desenvolveu por meio de consulta
bibliográfica em livros, artigos, doutrinas, leis e jurisprudências. A consulta resultou
na compreensão de que as legislações infraconstitucionais complementares
favorecem a limitação e a dificuldade de ingresso ao amparo social, operando de
maneira contrária ao previsto na Carta Magna. Também possibilitou a evidência das
principais controvérsias e sucessivas falhas acerca do critério renda para concessão
do BPC. Por último, a análise dos julgados dos Tribunais flexibilizando o critério
renda de modo a efetivar o acesso do usuário ao benefício social.