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O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA UM PROCESSO JUSTO E DEMOCRÁTICO NO MARCO TEÓRICO DO FORMALISMO-VALORATIVO

André Santos Silva

Marcos Youji Minami

Direito

2016

Princípio da cooperação. Formalismo-Valorativo. Decisão de Mérito. Processo democrático. Processo Civil.

O presente trabalho visa analisar o princípio da cooperação e a sua incidência no processo civil, transformando-o numa verdadeira comunidade de trabalho, em que as partes colaboram entre si para formarem a decisão justa, efetiva e de mérito. No mesmo passo, o magistrado conduz esse diálogo processual, o que à luz do princípio da cooperação surgem deveres-poderes (dever de esclarecimento, dever de consulta, dever de prevenção e dever de auxílio), os quais passam a atuar, também, de forma cooperativa com as partes para a formação da decisão, ao mesmo tempo não perdendo a disciplina e autoridade. No tocante ao formalismo, apontamos a necessidade de uma estruturação técnica inerente ao processo, essencial para que este não se torne um caos, todavia, o formalismo excessivo torna-se prejudicial ao processo, mormente ao Estado atual em que nos encontramos, havendo a necessidade de superação do formalismo demasiado para o formalismo-valorativo. Nesta senda, encontra-se o processo civil no marco teórico do formalismo-valorativo à luz do princípio da cooperação, um local hábil à concretização dos valores constitucionais e normas/princípios fundamentais assegurados pela carta magna aos jurisdicionados, lhes garantindo assim, os chamados direitos fundamentais. Por fim, a par de tudo mencionado, o princípio da cooperação na perspectiva do formalismo-valorativo torna o processo democrático, o qual oportuniza às partes a construção da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.