O
presente trabalho visa analisar o princípio da cooperação e a sua incidência no
processo civil, transformando-o numa verdadeira comunidade de trabalho, em que as
partes colaboram entre si para formarem a decisão justa, efetiva e de mérito.
No mesmo passo, o magistrado conduz esse diálogo processual, o que à luz do
princípio da cooperação surgem deveres-poderes (dever de esclarecimento, dever
de consulta, dever de prevenção e dever de auxílio), os quais passam a atuar,
também, de forma cooperativa com as partes para a formação da decisão, ao mesmo
tempo não perdendo a disciplina e autoridade. No tocante ao formalismo,
apontamos a necessidade de uma estruturação técnica inerente ao processo,
essencial para que este não se torne um caos, todavia, o formalismo excessivo
torna-se prejudicial ao processo, mormente ao Estado atual em que nos
encontramos, havendo a necessidade de superação do formalismo demasiado para o
formalismo-valorativo. Nesta senda, encontra-se o processo civil no marco
teórico do formalismo-valorativo à luz do princípio da cooperação, um local hábil
à concretização dos valores constitucionais e normas/princípios fundamentais
assegurados pela carta magna aos jurisdicionados, lhes garantindo assim, os
chamados direitos fundamentais. Por fim, a par de tudo mencionado, o princípio
da cooperação na perspectiva do formalismo-valorativo torna o processo
democrático, o qual oportuniza às partes a construção da decisão de mérito
justa e efetiva em tempo razoável.