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CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA VAQUEJADA: A EMENDA 96A SOB A ÓTICA DO DIREITO DO ANIMAL ASSEGURANDO A CULTURA

Luanderson Henrik Cruz

Alex Silva Gonçalves

Direito

2023

Manifestação cultural; Direito animal; Economia; (In) Constitucionalidade; Vaquejada; Aspectos Históricos.

Trata-se de uma análise que consiste em questionar a (in)constitucionalidade da
vaquejada e fatores negativos e positivos que foram tomados como base para
considerar que tornasse a vaquejada constitucional. Trazer aspectos econômicos e
históricos da vaquejada dando maior atenção a região Nordeste. Um dos principais
pontos a serem abordados é a vaquejada como a manifestação cultural e os
benefícios que seriam deixados de lado caso houvesse uma proibição. Analisar um
possível conflito de direito entre o direito animal e o direito a manifestação cultural e o
animal como sujeito de direito. Outro vetor a ser analisada é a Emenda Constitucional
96a que acrescenta o §7o ao artigo 225 da Constituição Federal para determinar que
práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis. Para atingir os
objetivos, foi utilizado o método de abordagem hipotético dedutivo, como método de
procedimento o comparativo e como técnica de pesquisa a bibliográfica e documental.