O presente trabalho tem como objetivo analisar se a ratio decidendi da ADO no 30,
poderia servir como fundamento para alegar a inconstitucionalidade da lei do IPVA do
Estado do Ceará. A verificação desse tema, estaria atrelada a compreensão da ratio
decidendi e a possibilidade da utilização da teoria da transcendência dos motivos
determinantes para impugnar a norma estadual, tendo como metodologia de
orientação a abordagem qualitativa, utilizando o método dedutivo e a pesquisa
bibliográfica em sua modalidade documental indireta. O direcionamento do estudo
voltado as razões de decidir vinculantes das decisões do Supremo Tribunal Federal,
teve como resultado que as razões de decidir da ADO no 30 proferidas em sede de
controle de constitucionalidade difuso, poderiam ser utilizadas como argumentos e
subsídio teleológico para justificar outras decisões em situações semelhantes, sendo
dessa forma, elemento de convencimento e de orientação. Dessa forma, as
fundamentações da decisão têm relevante importância na orientação