Informações do artigo


A INFLUÊNCIA DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NO ÂMBITO DO DIREITO TRABALHISTA E O DIREITO FUNDAMENTAL À DESCONEXÃO DO TRABALHADOR

Hugo Jorge Vieira Gurgel

Yanna Paula Luna Esmeraldo

Direito

2023

Direitos fundamentais; Direito à desconexão; Quarta revolução tecnológica; Saúde do trabalhador.

Com a quarta revolução industrial (indústria 4.0), novas tecnologias de
comunicação e informação surgiram, trazendo impacto significativo nas relações
laborais. Exemplos dessas tecnologias incluem smartphones, inteligência
artificial, aplicativos que permitem o trabalho remoto e a internet. No entanto, o
mau uso dessas tecnologias tem gerado efeitos negativos para os trabalhadores.
Por exigir respostas instantâneas e uma conexão com o trabalho vinte e quatro
horas, aos sete dias da semana, o trabalhador tem perdido o seu direito à
privacidade e ao lazer, além de estar suscetível a doenças, como burnouts, AVC
e depressão. Desse modo, o objetivo principal da pesquisa e demonstrar como o
ordenamento está desatualizado diante da realidade da sociedade
contemporânea, como também, a gravidade e urgência dos problemas,
ocasionados pela falta de legislação, que afetam milhares de trabalhadores. Os
objetivos específicos desse trabalho são, apresentar como o direito à desconexão
é regulado em ordenamentos de outros países, bem como apontar a
fundamentalidade do direito à desconexão. Para tanto, o estudo terá como
recurso o método indutivo e a pesquisa bibliográfica. Observa-se que há
perspectivas de regulação desse direito, devido à urgente demanda da sociedade
contemporânea. É totalmente possível que no futuro seja regulado e estabelecido
de forma expressa. O propósito é garantir que os indivíduos tenham o direito
assegurado de desconectar-se do trabalho, reconhecendo assim sua dignidade
e bem-estar. A metodologia, para o alcance desses objetivos, é essencial. A
abordagem desta pesquisa é, portanto, qualitativa, o método utilizado é indutivo,
a pesquisa é do tipo bibliográfica e a técnica utilizada é a documental indireta.