Informações do artigo


ADOÇÃO E RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASOS DE ABANDONO E DEVOLUÇÃO IMOTIVADA

Francisco Washington Alves Silva

Giácomo Tenório Farias

Direito

2023

adoção. abandono. responsabilidade civil. devolução imotivada.

Desde a Antiguidade, a sociedade pratica o instituto da adoção, acolhendo crianças
como filhos naturais no íntimo de suas famílias. A adoção sofreu transformações em
sua finalidade. Contemporaneamente, tem caráter social e seus princípios estão
voltados para a proteção dos direitos fundamentais dos adotados. O presente estudo
objetivou realizar uma análise acerca da adoção e da responsabilidade civil em
casos de devolução imotivada e abandono. Este trabalho se caracterizou pela
utilização do método de abordagem qualitativo e método de pesquisa dedutivo para
abordar diversos posicionamentos doutrinários divergentes, demonstrando o
entendimento dos Tribunais Superiores a respeito do tema. Após seleção de leitura
minuciosa dos estudos e posteriormente análise destes, foi possível descobrir os
seguintes achados: (1) no Brasil adoção é prevista em lei desde as Ordenações do
Reino que vigoraram após a Independência; (2) apesar da variedade de conceitos
existentes, todos apresentam um aspecto comum, qual seja, a criação de vínculo
jurídico de filiação; (3) o processo de adoção ocorrerá judicialmente sendo a
competência designada as Varas de Infância e da Juventude; e (4) após a
concretização da adoção, torna-se proibida a devolução da criança ou do
adolescente adotado, sendo o artigo 39 e seu parágrafo 1o da Lei no 8.069/90,

regidos pelo Princípio da Irrevogabilidade e da Proteção Integral do Infante. Conclui-
se que os adotantes podem e devem ser responsabilizados civilmente pelos danos

causados ao adotado quando desistirem injustificadamente da adoção.