A presente monografia tem como finalidade identificar e esmiuçar os principais
aspectos e problemas relacionados com a Inversão do Ônus da Prova no Código de
Defesa do Consumidor. Representa, em face da ausência de uma uniformidade na
opinião doutrinária nacional e da sua relativa atualidade, um tema bastante discutido
e pouco versado no cenário jurídico. O assunto será estudo com base no art. 6o,VIII e
art. 38, ambos previstos na lei consumerista. O primeiro, diz respeito à inversão judicial
do ônus da prova e terá aplicabilidade quando, a critério do juiz e segundo as regras
ordinárias de experiência, ocorrer às hipóteses de verossimilhança da alegação do
consumidor ou hipossuficiência dele. Já o segundo, trata da inversão legal do ônus da
prova, já que a própria lei atribui ao fornecedor responsável pela comunicação ou
informação publicitária o ônus da prova de que ela é correta e verídica, na busca de
conter as práticas comerciais publicitárias consideradas abusivas e enganosas. No
entanto, para declarar a inversão do ônus da prova, o magistrado deverá analisar qual
a fase processual mais adequada, de modo a não prejudicar às partes e ofender os
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Portando, é a inversão
do ônus da prova um direito do consumidor, que decorrendo do princípio da
vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e do princípio constitucional
da isonomia, buscar dar uma igualdade material e processual àqueles que são
economicamente e tecnicamente desiguais.