O objeto da pesquisa é analisar as consequências jurídicas dos linchamentos virtuais
e sua relação com o direito de imagem, analisando, sob o prisma do Ordenamento
Jurídico e de decisões judiciais, quais são as respostas que o Direito entrega a quem
vilipendia a personalidade de terceiros nas redes sociais. Realizou-se elucidações
introdutórias sobre os direitos da personalidade e sua absorção pela Constituição
Federal de 1988 e leis infraconstitucionais, especificando as suas propriedades para
adentrar na conceituação da imagem e o seu objeto de guarida. Foram elaboradas
considerações sobre a justiça popular e os linchamentos como embrionária forma de
exteriorização da vingança privada, articulando suas características e identificando-as
nos linchamentos virtuais com o intuito de justificar a terminologia. Procurou-se
individualizar os desdobramentos jurídicos dos linchamentos virtuais, demonstrando
as situações que a aplicação das normas protetivas da personalidade cria para os
linchadores. Para tanto, fez-se uma explanação concernente a integração dos direitos
da personalidade no direito brasileiro, pontuando sua definição e particularidades, a
fim de conhecer o direito de imagem e refletir sob suas lentes a respeito da justiça
popular. Com isso, foi possível indagar acerca das causas prováveis de justiçamento
e suas sinalizadas motivações com o intuito de movê-lo para o domínio da internet.
Através de pesquisa bibliográfica e exame qualitativo de sua extensão percebeu-se a
vedação existente nas leis objetivas de comportamentos adequáveis ao conceito dos
linchamentos, de modo que a sua prática pode levar a obrigação da composição de
danos, com a diminuição dos prejuízos, como também, a punição pessoal do linchador
mediante sanções penais.