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POSSIBILIDADE DE USO DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO COMO INSTRUMENTO NO SERVIÇO POLICIAL MILITAR, AUXILIANDO NAS SUAS ATRIBUIÇÕES

José Igor Filintro Ribeiro

Adriana de Alencar Gomes Pinheiro

Direito

2021

Mediação. Conciliação. Polícia Militar. Prevenção. Resolução de conflitos.

Este trabalho teve o propósito de analisar a possibilidade de implementação da mediação e conciliação dentro das instalações da Polícia Militar do Ceará, pois cabe a esse a função de prevenção e resolução de conflitos, por meio do papel de policiamento ostensivo, capaz de habilitar uma relação entre a polícia e o cidadão. Utilizando-se da metodologia qualitativa explorando respostas, definições e doutrinas elencadas a mediação e conciliação, em congruência com a segurança pública, a fim de evidenciar o quanto são favorecedores tais instrumentos no serviço policial, dados esses que não podem ser quantificados. Ademais, o estudo utilizou-se também do método de procedimento dedutivo caracterizado a partir de uma ideia mais geral migrando para uma esfera particular, ou seja, abordou sobre o instituto da mediação e conciliação, seu desenvolvimento histórico, suas classificações, todo o procedimento necessário para estabelecer sua finalidade até a observação do caso particular, qual seja: a implementação no serviço policial militar. Além disso, utilizando de forma quantitativa, explorando estatísticas fornecidas pelo Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS), capaz de proporcionar comparações necessárias que fundamente a implementação. Por fim, desfrutou também de fontes clássicas para o desenvolvimento do trabalho cuja fundamentação se deu com base em pesquisa bibliográfica e documental indireta, a qual é especificada pela análise de dados já verificados por outros autores. Nesse sentido valendo-se dos métodos de pesquisa citados anteriormente, a finalidade principal foi analisar, os problemas existentes na segurança pública, além do papel de cada órgão da segurança pública, na garantia desse direito, em especial à Polícia Militar, que possui atribuição constitucional do policiamento ostensivo, que por sua vez é capaz de prevenir crimes, resolver conflitos, promover a paz, e garantir o diálogo entre polícia e cidadão, mas por vezes não é capaz de executar tal atribuição, usufruindo somente de meios repressivos, a fim de diluir os problemas na segurança pública, porém não usando ferramentas capazes de propor a resolução da lide ainda no fato a qual originou. Diante do exposto, o problema central da pesquisa é: a possibilidade de aplicação da Mediação e Conciliação no serviço Policial Militar, a fim de resolver ocorrências, prevenir conflitos; crimes nas duas causas originárias, o qual esse é o momento ideal para resolução da lide. Portanto, verificou-se que a implementação de tais ferramentas de resolução de conflito, proporciona vários benefícios, diferente da sua não utilização que é o cenário atual.