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CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: MISERABILIDADE VERSUS RENDA PER CAPITA FAMILIAR À LUZ DOS PRINCÍPIOS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

José Júnior de Jesus Almeida

Alex Silva Gonçalves

Direito

2021

BPC; Dignidade da Pessoa Humana; miserabilidade; Mínimo Existencial; princípios.

O presente trabalho tem como finalidade analisar os princípios da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial quando do cálculo da renda per capita familiar para a concessão ou não do benefício assistencial de prestação continuada. Para tanto, utilizou-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, do método de procedimento histórico crítico e da técnica de pesquisa bibliográfica. O Estado, atendendo ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º inciso III de nossa Carta Maior, tem o dever subsidiário de atender às necessidades básicas do indivíduo com deficiência e do idoso em estado de necessidade, provendo-lhe o mínimo suficiente para que tenha uma vida digna, quando sua família não dispuser de condições para tal garantia. Sendo assim, chegou-se à conclusão que o mínimo existencial deve ser entendido como valor igual ao salário mínimo vigente, tendo em vista que outros critérios adotados por leis ordinárias ferem o princípio da dignidade da pessoa humana, devendo tal lei ser declarada inconstitucional. Logo, o benefício deve ser ligado ao salário mínimo, não sendo associado à atividade laboral, tendo como pressuposto o alcance do direito ao mínimo existencial, comutado a pessoas que estão em vulnerabilidade social, agravados por deficiência, situação de extrema pobreza ou que não possuem mínimo acesso às políticas públicas de educação, saúde ou trabalho.