O presente trabalho tem como finalidade analisar os princípios da dignidade da
pessoa humana e o mínimo existencial quando do cálculo da renda per capita familiar
para a concessão ou não do benefício assistencial de prestação continuada. Para
tanto, utilizou-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, do método de
procedimento histórico crítico e da técnica de pesquisa bibliográfica. O Estado,
atendendo ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º inciso III
de nossa Carta Maior, tem o dever subsidiário de atender às necessidades básicas
do indivíduo com deficiência e do idoso em estado de necessidade, provendo-lhe o
mínimo suficiente para que tenha uma vida digna, quando sua família não dispuser de
condições para tal garantia. Sendo assim, chegou-se à conclusão que o mínimo
existencial deve ser entendido como valor igual ao salário mínimo vigente, tendo em
vista que outros critérios adotados por leis ordinárias ferem o princípio da dignidade
da pessoa humana, devendo tal lei ser declarada inconstitucional. Logo, o benefício
deve ser ligado ao salário mínimo, não sendo associado à atividade laboral, tendo
como pressuposto o alcance do direito ao mínimo existencial, comutado a pessoas
que estão em vulnerabilidade social, agravados por deficiência, situação de extrema
pobreza ou que não possuem mínimo acesso às políticas públicas de educação,
saúde ou trabalho.