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A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E A IMPORTÂNCIA DAS AUTORIDADES DE CONTROLE

José Wictor Sampaio Tavares

Pedro Jorge Monteiro Brito

Direito

2021

Autoridade Nacional de Proteção de Dados; Direito à proteção de dados; Lei Geral de Proteção de Dados;

Ao passo da evolução, foi-se evidenciando a necessidade de um direito à proteção de dados, que apesar de existir na Constituição Federal Brasileira desde 1988, ainda era possível verificar um hiato entre a legislação e a possibilidade de aplicação prática. A pesquisa possui objetivo analisar tendo como foco a facilidade do manuseio de dados pessoais de conteúdo sensível (ligados a privacidade) O Objetivo Geral é a contextualização dos fatos históricos e pontuais que foram necessários para a criação da Lei Geral de Proteção de Dados fazendo uma análise da lei, através de seus princípios e também sua aplicação no cenário jurídico brasileiro. A metodologiada pesquisa bibliográfica, teve abordagem qualitativa, através de uma investigação teórica, de método dedutivo, o procedimento utilizado foi o dedutivo com uso de documentação indireta. Conclui-se que, uma vez aplicada a Lei Geral de Proteção de Dados, através do trabalho da Autoridade de controle, no Brasil através da ANPD, pode-se proteger os direitos indisponíveis, tais como a privacidade coletiva e individual e os dados sensíveis e ainda os anônimos, com toda a segurança, por este motivo, conclui-se pela imprescindibilidade da presença dos órgãos de controle.