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QUESTÕES JURÍDICAS QUE NORTEIAM A PRÁTICA DA ORDEM DE NÃO REANIMAR EM CENÁRIO DE PANDEMIA

Júlia Couto Feitosa Ribeiro

Roberta Marina Cioatto

Direito

2021

Ordem de não reanimar. Diretivas Antecipadas. Recusa de Tratamento. Covid-19.

O presente trabalho versa sobre a Ordem de Não Reanimar, que consiste na autorização do paciente, de seus familiares ou responsável legal de não submeter-se a medidas de reanimação em caso de parada cardiorrespiratória, havendo regulamentação apenas por meio de resoluções, não sendo devidamente regulamentada por meio de leis. Logo, chega-se ao questionamento mais relevante: Quais são as questões jurídicas que norteiam a prática da ordem de não reanimar em um cenário de pandemia? Partiu-se dessa pergunta-problema, para debater sobre a possibilidade de atender ao objetivo geral de expor as questões jurídicas que norteiam a prática da ordem de não reanimar no cenário de pandemia. Por esse motivo, formou-se a possibilidade de debater sobre o direito do indivíduo de recusar tratamento médico, analisando que, caso não tenha interesse em se dispor a essa conduta, os médicos devem observar o direito à saúde de cada pessoa, o direito e a autonomia do paciente frente ao direito médico; apresentando a importância das diretivas antecipadas para o cenário brasileiro; e garantindo, assim, às pessoas o direito de escolher quais tratamentos desejam se submeterem. Ao final, fez-se necessário argumentar sobre a prática da não reanimação em casos de Covid-19 no exterior e no território brasileiro. Assim sendo, a relevância deste trabalho fica evidenciada pela necessidade de se debater o tema no âmbito acadêmico, pois abrange conteúdos poucos discutidos tanto na área do direito quanto na da saúde, resultando em um desconhecimento acerca da temática. Foi necessário fazer uso da pesquisa básica, além do método dedutivo, por meio da análise de documentos, através de pesquisa bibliográfica, apoiados em uma abordagem qualitativa. Esta pesquisa torna-se relevante tendo em vista que ainda não há embasamento jurídico necessário acerca da temática em discurso. Esta prática está sujeita à regulamentação apenas por meio de resoluções do Conselho Federal de Medicina, não possuindo amparo legal, que seria a melhor forma de garantir segurança para os profissionais da saúde praticarem a conduta; embora, não seja viável exercê-la no cenário pandêmico em casos de Covid-19.