Este trabalho trata de questões relativas à responsabilidade civil em casos de morte
em acidentes de trânsito, assim como a definição de quantum indenizatório em favor
do ofendido e a sua família quando for o caso. Dessa forma, o objetivo geral deste
trabalho é discutir sobre a responsabilidade civil associada à definição do quantum
indenizatório em casos de morte decorrentes de acidentes de trânsito. Os objetivos
específicos são os seguintes: discorrer sobre a jurisprudência que recobre o reparo
indenizatório, sobretudo conforme o que está disposto no Código Civil; tratar de
aspectos relativos à responsabilidade civil e caracterização da culpa em casos de
acidentes de trânsito; analisar aspectos referentes à definição de quantum
indenizatório em casos de morte em decorrência de acidentes de trânsito. Como
objeto de estudo, elencaram-se alguns julgados os quais apresentam situações que
dialogam com esta proposta de pesquisa. Metodologicamente, o estudo consiste em
uma abordagem qualitativa, tendo em vista o trabalho de interpretação realizado em
relação ao objeto de estudo apresentado. Também se trata de uma revisão de
literatura, visto que se baseia em material bibliográfico publicado sobre o tema em
questão. Como resultados, constatou-se que a responsabilidade civil e o eventual
dever de reparação indenizatória está pautada na tríade conduta culposa, nexo causal
e dano, sendo que a definição do quantum indenizatório depende de diversas
circunstâncias nos casos de mortes em acidentes de trânsito com a comprovação da
culpa do ofensor. Dessa forma, conclui-se que o estabelecimento de valores para uma
indenização justa perpassa, além das considerações sobre a responsabilidade civil do
ofensor, pela análise das circunstâncias que permeiam o dano causado ao ofendido.