O trabalho sempre
esteve presente na vida humana. É através do trabalho que o homem passa a se
relacionar com os demais membros em um determinado ambiente, modificando este e
conseguindo seu sustento e o da sua família. Essa inter-relação é um dos motivos
que justificam os direitos fundamentais do trabalhador, que merecem ser
protegidos da prática do assédio moral, garantindo assim ao trabalhador a
preservação e integridade física e moral. Considerando esta dimensão, ainda
faz-se constante e perceptível a prática do assédio moral nas relações de trabalho,
que não dispõe de regulamentação especifica para sanar o prejuízo causado à
vitima. Além de ferir os direitos fundamentais do trabalhador, automaticamente
o direito da coletividade também é lesionado, gerando repercussões negativas na
sociedade, em razão da sua complexidade e por falta de norma específica. A
metodologia utilizada foi de cunho bibliográfico, com embasamento em algumas doutrinas
e o método a que se recorreu foi o hipotético-dedutivo, buscando analisar de
maneira geral o assédio moral, como também o método indutivo, para se chegar a
uma conclusão do tema abordado. Por fim, depreendeu-se que o assédio moral
agride diretamente a dignidade do trabalhador refletindo na sociedade,
necessitando de politicas públicas juntamente com o Estado, com vistas a atenuar
às práticas assediantes