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ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS: AS PRÁTICAS ASSEDIANTES NO AMBIENTE DO TRABALHO E SUA REPERCUSSÃO NA SOCIEDADE.

Edson Lima Silva Filho

John Heinz R. Barbosa Ferreira Luciano

Direito

2016

Assédio moral. Dignidade.Trabalho

O trabalho sempre esteve presente na vida humana. É através do trabalho que o homem passa a se relacionar com os demais membros em um determinado ambiente, modificando este e conseguindo seu sustento e o da sua família. Essa inter-relação é um dos motivos que justificam os direitos fundamentais do trabalhador, que merecem ser protegidos da prática do assédio moral, garantindo assim ao trabalhador a preservação e integridade física e moral. Considerando esta dimensão, ainda faz-se constante e perceptível a prática do assédio moral nas relações de trabalho, que não dispõe de regulamentação especifica para sanar o prejuízo causado à vitima. Além de ferir os direitos fundamentais do trabalhador, automaticamente o direito da coletividade também é lesionado, gerando repercussões negativas na sociedade, em razão da sua complexidade e por falta de norma específica. A metodologia utilizada foi de cunho bibliográfico, com embasamento em algumas doutrinas e o método a que se recorreu foi o hipotético-dedutivo, buscando analisar de maneira geral o assédio moral, como também o método indutivo, para se chegar a uma conclusão do tema abordado. Por fim, depreendeu-se que o assédio moral agride diretamente a dignidade do trabalhador refletindo na sociedade, necessitando de politicas públicas juntamente com o Estado, com vistas a atenuar às práticas assediantes