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MILÍCIA PRIVADA: A OMISSÃO DO ESTADO QUE GERA UM PODER PARALELO

Livia Maria Grangeiro Queiroz

Andre Dantas Oliveira

Direito

2021

Milícia Privada, Segurança Pública; Poder

O presente trabalho versa sobre a responsabilidade do Estado na prestação da segurança pública, sendo enfatizado no decorrer da pesquisa acerca da sua ausência e, consequentemente, o surgimento das milícias privadas. Inicia-se pelo estudo dos aspectos da segurança pública como um direito fundamental constitucionalmente garantido a todos os cidadãos e explica de forma pontual o funcionamento da política de segurança pública no país, apontando também, a sociedade contemporânea e a sensação de insegurança devido ao alto índice de criminalidade. Em seguida, para que se compreenda mais sobre o tema, foi feito uma análise jurídica acerca do crime de constituição de milícia privada, previsto no artigo 288-A do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei 12.720/12, que aponta informações em relação a tipificação do crime, tais como: o momento consumativo, o número de agentes, carência legislativa e etc. Ainda é analisado como se caracteriza a atividade das milícias, de que forma atuam, como se estruturam e de que forma se deu sua origem e ascensão. Finalmente, foi feito um liame entre a ausência do Estado e o surgimento das milícias privadas, ressaltando pontos cruciais que justificam a manutenção e o poder das milícias, encerrado com apontamentos no tocante as consequências sociais advindas da atividade criminosa do grupo das milícias privadas.