Este estudo possui como objetivo central a análise e a aplicabilidade do benefício do
processo de recuperação judicial destinado ao produtor rural. A pesquisa busca,
como delimitação temática, analisar a viabilidade, requisitos e vantagensda adesão,
por parte do produtor rural, em crise a esse benefício. Nesse sentido, este trabalho
mostra-se relevante, pois tem o intuito de informar à sociedade acerca da alternativa
do produtor rural pleitear o instituto recuperatório por meiojudicial. Assim, para que
se possa compreender tal temática, a metodologia aqui empregada foi o método
dedutivo. Quanto ao método de procedimento, utilizou-se o bibliográfico, também
nomeado documental, sendo a abordagem de caráter qualitativo. Por fim,conclui-se
que com a alteração legislativa na LRE na inclusão do art. 48, § 3º restou-se
superada a discussão sobre o produtor rural, a saber, se ele, mesmo não enquadrado
numa atividade tipicamente empresarial, teria direito à recuperação judicial,
concluindo-se que tal inclusão do produtor rural, pessoa física, no artigo 48 da Lei
nº 14.112/2020 na lei de Recuperação Judicial e Falência é possível aos produtores
rurais que não possuem registro.