O presente trabalho tem como objeto a execução provisória de pena no âmbito do
Tribunal do Júri de sentenças cuja pena seja igual ou superior a 15 (quinze) anos de
reclusão, alteração feita pela Lei nº 13.964/19. Tendo como objetivo analisar a
constitucionalidade da norma frente à atual Constituição Federal Brasileira e os
princípios que regem a instituição do Tribunal do Júri. O presente trabalho se
caracterizou pela utilização do método de abordagem qualitativo, o método de
pesquisa é caracterizado pelo dedutivo. Trazendo diversos posicionamentos
doutrinários divergentes, demonstrando o entendimento dos Tribunais Superiores a
respeito do tema, no qual aguarda-se uma posição consolidada do Supremo Tribunal
de Federal para sanar a insegurança jurídica trazida pela alteração no texto
processual.