Esse trabalho versa a respeito da afetação dos encargos trabalhistas frente à
manutenção dos empregos, observando este fenômeno através da compreensão
adequada da função social da empresa. Para isto, a metodologia adotada para a
elaboração da presente pesquisa, quanto ao método científico e procedimental,
utilizou-se o método hipotético-dedutivo, fazendo-se uso da pesquisa bibliográfica e
documentação. Observou-se que a Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 elencou em seu texto importantes princípios como a livre iniciativa e livre
concorrência, mas também a respeito da função social da empresa e da
microempresa e empresa de pequeno porte. A legislação brasileira também dispôs a
respeito da caracterização dos aludidos tipos societários, bem como os encargos
trabalhistas incidentes no pacto laboral, tanto a respeito dos seus valores quanto da
sua incidência. Cumpre destacar que é necessária haver uma devida harmonização
entre os interesses socialmente relevantes e consideração da vida particular quanto
ao desempenho da atividade econômica. Assim, é necessário haver a busca pelo
ponto comum entre os interesses sociais apregoados pelo Estado quanto a disciplina
da função social da propriedade, bem como a respeito da função social da empresa
como manifestação da esfera privada na vida pública. De outro modo, importa discutir
novos caminhos sobre a relação empregador-empregador e suas possíveis
consequências, bem como vislumbrar novos desdobramentos. Chegou-se à
conclusão de que os encargos trabalhistas não inibem a manutenção do emprego
quanto observado pela ótica da função social da empresa, mas devem ser adequados
a cada realidade.