O presente trabalho tem como tema como esta atual regulamentação do Ministério
Público, já que o mesmo tem a atribuição em casos excepcionais de presidir a fase
investigativa em hipóteses mais complexas. Diante de tais casos, o objetivo deste
é apresentar as atividades a serem desempenhadas com seus regramentos, dando
a esta instituição maior complexidade.Diversas vezes perguntou-se sobre a
constitucionalidade desta função investigativa do parquet, pois o Código de
Processo Penal é omissão em retratar fundamentação legal que autorize
determinada função. Por isso, a lei orgânica do Ministério Público aborda uma série
de atribuições dadas pela própria Constituição Federal, em que princípios
norteadores são seguidos.Diante desta omissão legislativa, o Conselho Nacional
do Ministério Público tem como uma de suas atribuições editar resoluções que
norteiam seus membros em suas funções desempenhadas, não sendo uma lei,
pois para isso precisa de um processo legislativo complexo e suas resoluções não.
Portanto, nota-se que esta instituição é legítima e constitucional mesmo diante da
omissão legislativa em desempenhar a função investigativa e editar suas
resoluções, respeitando os direitos e garantias constitucionais do acusado.