O presente trabalho visa estudar o surgimento da justiça de transição brasileira, com
o objetivo de analisar se a responsabilidade aplicada pela Justiça Brasileira aos
membros do DOI-CODI cumpre os preceitos da Justiça de Transição. A escolha do
tema nasceu com a observação de ideias autoritárias que defendiam o regime militar
brasileiro, atrelado aos casos de violência policial cotidiana em toda a nação. A
partir, desses questionamentos sobre as razões que levam as pessoas a exaltar um
regime de grande violência, em vez de proteger a democracia e os direitos humanos
aflorou a ideia da responsabilização dos torturadores. Para o melhor progresso do
assunto, foi utilizada uma metodologia bibliográfica, descritiva, exploratória, a partir
de dados históricos e documentos oficiais sobre a Ditadura Militar, demonstrando as
atitudes que foram tomadas pelo Estado durante e após o governo militarista,
chegando à ideia de justiça de transição e quais os passos que o país deveria
realizar para atingir a Democracia. O desenvolvimento da pesquisa é pautado no
preceito de reconhecimento e punição dos violadores de direitos humanos presente
na justiça de transição, tendo como pilares de efetivação as normas de proteção aos
direitos humanos, tratados que foram ratificados em solo brasileiro antes do regime
militar, incluindo Convenções posteriores e a Constituição Federal de 1988, os
magistrados são os defensores do ordenamento jurídico, em sua essência eles que
detêm o poder de condenar em território nacional os membros do DOI-CODI, que
cometeram crimes contra a humanidade. O principal desenrolar do tema, leva a
constar que a Justiça brasileira apreciou inúmeros casos, porém ao comparar com a
Justiça argentina, o Brasil não obteve êxito em responsabilizar os membros do
DOI-CODI, consoante ao fato de ter descumprindo os deveres que assumiu com os
Tratados Internacionais que ratificou, o que desperta a possibilidade de
responsabilização internacional do Estado, a fim de cumprir com os preceitos da
justiça transicional.