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O SURGIMENTO DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL PARA RESPONSABILIZAR OS MEMBROS DOI-CODI NOS ANOS DE CHUMBO

Matheus Alexandre Pereira de Sá

Mariana Caroline Scholz

Direito

2021

Ditadura Militar. Direitos Humanos. DOI-CODI. Cortes Internacionais.

O presente trabalho visa estudar o surgimento da justiça de transição brasileira, com o objetivo de analisar se a responsabilidade aplicada pela Justiça Brasileira aos membros do DOI-CODI cumpre os preceitos da Justiça de Transição. A escolha do tema nasceu com a observação de ideias autoritárias que defendiam o regime militar brasileiro, atrelado aos casos de violência policial cotidiana em toda a nação. A partir, desses questionamentos sobre as razões que levam as pessoas a exaltar um regime de grande violência, em vez de proteger a democracia e os direitos humanos aflorou a ideia da responsabilização dos torturadores. Para o melhor progresso do assunto, foi utilizada uma metodologia bibliográfica, descritiva, exploratória, a partir de dados históricos e documentos oficiais sobre a Ditadura Militar, demonstrando as atitudes que foram tomadas pelo Estado durante e após o governo militarista, chegando à ideia de justiça de transição e quais os passos que o país deveria realizar para atingir a Democracia. O desenvolvimento da pesquisa é pautado no preceito de reconhecimento e punição dos violadores de direitos humanos presente na justiça de transição, tendo como pilares de efetivação as normas de proteção aos direitos humanos, tratados que foram ratificados em solo brasileiro antes do regime militar, incluindo Convenções posteriores e a Constituição Federal de 1988, os magistrados são os defensores do ordenamento jurídico, em sua essência eles que detêm o poder de condenar em território nacional os membros do DOI-CODI, que cometeram crimes contra a humanidade. O principal desenrolar do tema, leva a constar que a Justiça brasileira apreciou inúmeros casos, porém ao comparar com a Justiça argentina, o Brasil não obteve êxito em responsabilizar os membros do DOI-CODI, consoante ao fato de ter descumprindo os deveres que assumiu com os Tratados Internacionais que ratificou, o que desperta a possibilidade de responsabilização internacional do Estado, a fim de cumprir com os preceitos da justiça transicional.