O poder de polícia é definido como a atribuição conferida à Administração Pública
para promover o bem-estar coletivo atuando mediante o condicionamento de
interesses individuais em detrimento de garantias públicas como a saúde, em que em
virtude de momentos excepcionais como em crises sanitárias generalizadas se fez
necessário uma atuação cogente dos entes públicos em assegurar a proteção do
direito à saúde. Dessa forma, a presente pesquisa tem o objetivo de analisar a forma
com que o Poder de Polícia influencia a saúde pública no combate à pandemia no
estado do Ceará, através da relativização dos interesses individuais em detrimento
dos interesses coletivos. Dessarte, mediante uma análise histórica da saúde pública
e das pandemias, bem como a partir de uma discussão teórica acerca dos poderes
administrativos, busca-se compreender a atuação do poder de polícia como meio
eficaz para concretizar políticas sanitárias de modo a confrontar o contexto
pandêmico, e se ele alcança alternativas capazes de conter o avanço da doença. Para
tanto, utiliza-se de metodologia dedutiva com uma abordagem qualitativa e
procedimento bibliográfico, valendo-se de fontes como doutrinas, legislações e
publicações referentes à temática. Com isso, chega-se à conclusão de que o exercício
do poder de polícia administrativa exerce função indispensável ao controle social
através da relativização de interesses individuais que se sobrepõem às garantias
coletivas do interesse público, sobretudo em condições emergentes nas quais a saúde
está vulnerável em decorrência da pandemia causada pela COVID-19. Nessas
circunstâncias, constata-se que o estado do Ceará vem agindo imperativamente
mediante o poder de polícia para impor restrições como a determinação de
quarentena, o isolamento social, o toque de recolher, a proibição de eventos, a
suspensão das aulas, o fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais
e a supressão de liberdade de locomoção, tudo isso legitimado pelo princípio da
supremacia do interesse público, pois todas as condutas estatais têm como finalidade
a satisfação das necessidades coletivas, devendo, pois, agir com transparência e com
responsabilidade social.