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PANDEMIA E DIREITO: O PODER DE POLÍCIA COMO EFETIVAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ

Matheus Heverton Dias da Silva

Dante Feitosa Siebra de Holanda

Direito

2021

Direito. Interesse Coletivo. Pandemia. Poder de Polícia. Saúde Pública.

O poder de polícia é definido como a atribuição conferida à Administração Pública para promover o bem-estar coletivo atuando mediante o condicionamento de interesses individuais em detrimento de garantias públicas como a saúde, em que em virtude de momentos excepcionais como em crises sanitárias generalizadas se fez necessário uma atuação cogente dos entes públicos em assegurar a proteção do direito à saúde. Dessa forma, a presente pesquisa tem o objetivo de analisar a forma com que o Poder de Polícia influencia a saúde pública no combate à pandemia no estado do Ceará, através da relativização dos interesses individuais em detrimento dos interesses coletivos. Dessarte, mediante uma análise histórica da saúde pública e das pandemias, bem como a partir de uma discussão teórica acerca dos poderes administrativos, busca-se compreender a atuação do poder de polícia como meio eficaz para concretizar políticas sanitárias de modo a confrontar o contexto pandêmico, e se ele alcança alternativas capazes de conter o avanço da doença. Para tanto, utiliza-se de metodologia dedutiva com uma abordagem qualitativa e procedimento bibliográfico, valendo-se de fontes como doutrinas, legislações e publicações referentes à temática. Com isso, chega-se à conclusão de que o exercício do poder de polícia administrativa exerce função indispensável ao controle social através da relativização de interesses individuais que se sobrepõem às garantias coletivas do interesse público, sobretudo em condições emergentes nas quais a saúde está vulnerável em decorrência da pandemia causada pela COVID-19. Nessas circunstâncias, constata-se que o estado do Ceará vem agindo imperativamente mediante o poder de polícia para impor restrições como a determinação de quarentena, o isolamento social, o toque de recolher, a proibição de eventos, a suspensão das aulas, o fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais e a supressão de liberdade de locomoção, tudo isso legitimado pelo princípio da supremacia do interesse público, pois todas as condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades coletivas, devendo, pois, agir com transparência e com responsabilidade social.