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O PAPEL DA DEFENSORIA PÚBLICA NO ENFRENTAMENTO DA INACESSIBILIDADE DA POPULAÇÃO HIPOSSUFICIENTE À JUSTIÇA EM TEMPOS DE PANDEMIA NO ESTADO DO CEARÁ

Monallysa Celestino Oliveira Inacio Magalhães

Giácomo Tenório Farias

Direito

2021

Acesso à justiça. Covid- 19. Excluídos Digitais.

A pandemia causada pela Covid-19 exigiu profunda adaptação das atividades jurisdicionais ao isolamento social imposto como medida profilática à disseminação da nova doença. Houve intensa e repentina virtualização dos tribunais brasileiros com o uso das tecnologias da informação e da internet, tornando todo o atendimento físico vedado e a realização deste por meio de aplicativos de vídeo ou troca de mensagens, trazendo dificuldade de acesso àqueles privados de tecnologia de boa qualidade ou de carência de instrução de manuseio da mesma. O objetivo da pesquisa teve como principal foco expor a dificuldade no uso e na disponibilização de tecnologia à população hipossuficiente e como consequência o inacesso às atividades jurisdicionais nesse período excepcional. Foi realizada ampla pesquisa nos sítios de informação do Poder Judiciário a nível nacional e do Estado do Ceará, da Defensoria Pública do Estado do Ceará e perante órgãos que estudam o acesso à tecnologia da informação e à internet pela população brasileira. Analisou-se pesquisas nos relatórios anuais do Conselho Nacional de Justiça onde mede-se os índices de produtividade de todos os tribunais do Brasil em todas as searas, também relatório anual realizado pela Defensoria Pública da União onde são divulgadas as estatísticas de produtividade da Defensoria Pública a nível estatual e federal, número de membros e de servidores. Nesse trabalho buscou-se aplicar uma pesquisa qualitativa utilizando-se extensa busca também foi realizada acerca da expansão e disponibilidade de serviços de internet à população perante organizações responsáveis pelo estudo e análise dos objetivos e metas acerca do serviço de telecomunicação digital e de troca de dados através da internet e métodos estatísticos. O método utilizado é o dedutivo pois parte do geral para o particular, com regras já definidas, que parte das leis gerais para constatar de fatos particulares, que a informação contida na conclusão já esta, de alguma forma, inclusa nas premissas o que torna verdadeira O Ao final, diagnosticou-se o retrocesso nos índices de acessibilidade ao judiciário, principalmente na justiça gratuita, a redução dos indicies de produtividade deste poder, a dificuldade no atendimento da Defensoria Pública ao seu público-alvo nessa modalidade de atendimento on-line, revelando-se a categoria de hipossuficientes denominada de excluídos digitais.