A pandemia causada pela Covid-19 exigiu profunda adaptação das atividades jurisdicionais ao
isolamento social imposto como medida profilática à disseminação da nova doença. Houve
intensa e repentina virtualização dos tribunais brasileiros com o uso das tecnologias da
informação e da internet, tornando todo o atendimento físico vedado e a realização deste por
meio de aplicativos de vídeo ou troca de mensagens, trazendo dificuldade de acesso àqueles
privados de tecnologia de boa qualidade ou de carência de instrução de manuseio da mesma.
O objetivo da pesquisa teve como principal foco expor a dificuldade no uso e na
disponibilização de tecnologia à população hipossuficiente e como consequência o inacesso às
atividades jurisdicionais nesse período excepcional. Foi realizada ampla pesquisa nos sítios de
informação do Poder Judiciário a nível nacional e do Estado do Ceará, da Defensoria Pública
do Estado do Ceará e perante órgãos que estudam o acesso à tecnologia da informação e à
internet pela população brasileira. Analisou-se pesquisas nos relatórios anuais do Conselho
Nacional de Justiça onde mede-se os índices de produtividade de todos os tribunais do Brasil
em todas as searas, também relatório anual realizado pela Defensoria Pública da União onde
são divulgadas as estatísticas de produtividade da Defensoria Pública a nível estatual e
federal, número de membros e de servidores. Nesse trabalho buscou-se aplicar uma pesquisa
qualitativa utilizando-se extensa busca também foi realizada acerca da expansão e
disponibilidade de serviços de internet à população perante organizações responsáveis pelo
estudo e análise dos objetivos e metas acerca do serviço de telecomunicação digital e de troca
de dados através da internet e métodos estatísticos. O método utilizado é o dedutivo pois parte
do geral para o particular, com regras já definidas, que parte das leis gerais para constatar de
fatos particulares, que a informação contida na conclusão já esta, de alguma forma, inclusa
nas premissas o que torna verdadeira O Ao final, diagnosticou-se o retrocesso nos índices de
acessibilidade ao judiciário, principalmente na justiça gratuita, a redução dos indicies de
produtividade deste poder, a dificuldade no atendimento da Defensoria Pública ao seu
público-alvo nessa modalidade de atendimento on-line, revelando-se a categoria de
hipossuficientes denominada de excluídos digitais.