O tema do trabalho de conclusão de curso aborda a herança digital no direito sucessório
brasileiro e o que deve se fazer com o patrimônio digital após a morte do seu usuário.
Está é uma matéria recente, surgida a partir de mídias sociais como: Instagram,
Facebook, Twitter, YouTube e todos os demais aplicativos virtuais inseridos nesse
contexto, como arquivos pessoais como fotos, vídeos e demais elementos que podem
ser configurados como algum tipo de patrimônio, independentemente de serem bens
com ou sem valoração econômica produzidos por titulares dessas contas que
posteriormente falecem. Nesse cenário estão surgindo discussões e questionamentos a
respeito dos desdobramentos decorrentes da herança digital: quem seriam os herdeiros
nesses casos; deve ser aplicada a atual legislação sobre herança no Brasil ou deveria
ser criada uma lei específica; outra questão é se existe a quebra de direitos
fundamentais, no caso de herdar contas sem consentimento ou autorização expressa do
falecido, postos na Constituição Federal de 1988, configuraria invasão da privacidade,
quebra de sigilo ou não. A partir disso surge a seguinte problema de pesquisa quais bens
digitais podem ser considerados para fins de herança, se somente bens com valor
econômico ou aqueles com meros valores sentimentais. O objetivo geral é explicar a
herança digital e os principais desdobramentos ocasionados. Os objetivos específicos
são fazer abordagem histórica do direito das sucessões; explicar as diferenças entre
herança versus a herança digital; e mostrar aspectos do direito sucessório e
desdobramentos da herança dos bens digitais. A metodologia científica é classificada
como pesquisa bibliográfica, pesquisa qualitativa e pesquisa dedutiva. A conclusão
evidencia a falta de legislação específica para regulamentação do direito digital no Brasil,
além de não ser possível a herança de bens digitais sem valoração econômica em face
de não permissão legal das atuais regras estabelecidas legalmente, podendo configurar
quebra de direitos personalíssimos do cujus como o direito à privacidade, intimidade e
ao sigilo.