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HERANÇA DIGITAL E DIREITO SUCESSÓRIO: IMPLICAÇÕES PATRIMONIAIS APÓS A MORTE DO USUÁRIO

Nara Gabriella Lopes Carneiro

Giácomo Tenório Farias

Direito

2021

Direito das Sucessões. Herança Digital. Patrimônio Digital.

O tema do trabalho de conclusão de curso aborda a herança digital no direito sucessório brasileiro e o que deve se fazer com o patrimônio digital após a morte do seu usuário. Está é uma matéria recente, surgida a partir de mídias sociais como: Instagram, Facebook, Twitter, YouTube e todos os demais aplicativos virtuais inseridos nesse contexto, como arquivos pessoais como fotos, vídeos e demais elementos que podem ser configurados como algum tipo de patrimônio, independentemente de serem bens com ou sem valoração econômica produzidos por titulares dessas contas que posteriormente falecem. Nesse cenário estão surgindo discussões e questionamentos a respeito dos desdobramentos decorrentes da herança digital: quem seriam os herdeiros nesses casos; deve ser aplicada a atual legislação sobre herança no Brasil ou deveria ser criada uma lei específica; outra questão é se existe a quebra de direitos fundamentais, no caso de herdar contas sem consentimento ou autorização expressa do falecido, postos na Constituição Federal de 1988, configuraria invasão da privacidade, quebra de sigilo ou não. A partir disso surge a seguinte problema de pesquisa quais bens digitais podem ser considerados para fins de herança, se somente bens com valor econômico ou aqueles com meros valores sentimentais. O objetivo geral é explicar a herança digital e os principais desdobramentos ocasionados. Os objetivos específicos são fazer abordagem histórica do direito das sucessões; explicar as diferenças entre herança versus a herança digital; e mostrar aspectos do direito sucessório e desdobramentos da herança dos bens digitais. A metodologia científica é classificada como pesquisa bibliográfica, pesquisa qualitativa e pesquisa dedutiva. A conclusão evidencia a falta de legislação específica para regulamentação do direito digital no Brasil, além de não ser possível a herança de bens digitais sem valoração econômica em face de não permissão legal das atuais regras estabelecidas legalmente, podendo configurar quebra de direitos personalíssimos do cujus como o direito à privacidade, intimidade e ao sigilo.