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A PERDA DO TEMPO ÚTIL E A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Nidia Alves Macedo

Wesley Gomes Monteiro

Direito

2021

: Responsabilidade Civil. Perda do Tempo útil. Relações de consumo.

Este trabalho busca analisar a possibilidade jurídica de se atribuir responsabilidade civil pela perda do tempo útil no âmbito das relações de consumo, e encontra sua justificativa no aumento cada vez mais expressivo do consumo de bens, serviços e na necessidade de tutelar o que se é chamado de tempo útil, como bem juridicamente protegido, e que violado, pode causar danos aos consumidores. Inicialmente, estudase a evolução histórica do direito do consumidor, a partir dos seus elementos estruturantes como sujeitos e objeto. Em seguida, são analisados os pressupostos da obrigação de indenizar, a saber, conduta, dano e nexo causal, para por fim, avaliar a violação do tempo útil como gerador de danos indenizáveis. Questiona-se o fundamento da obrigação de reparar danos advindos da perda do tempo útil e seus fundamentos, os quais se amparam na tutela do tempo útil e na teoria do desvio produtivo. Este tem sido o entendimento do judiciário brasileiro, o dano ao tempo não configura apenas um mero dissabor, e a violação ao bem tempo, enseja a reparação. Para alcançar os resultados, utilizou-se do método dedutivo a partir da análise de premissas gerais já estabelecidas, e do tipo de pesquisa bibliográfica.