Este trabalho busca analisar a possibilidade jurídica de se atribuir responsabilidade
civil pela perda do tempo útil no âmbito das relações de consumo, e encontra sua
justificativa no aumento cada vez mais expressivo do consumo de bens, serviços e na
necessidade de tutelar o que se é chamado de tempo útil, como bem juridicamente
protegido, e que violado, pode causar danos aos consumidores. Inicialmente, estudase a evolução histórica do direito do consumidor, a partir dos seus elementos
estruturantes como sujeitos e objeto. Em seguida, são analisados os pressupostos da
obrigação de indenizar, a saber, conduta, dano e nexo causal, para por fim, avaliar a
violação do tempo útil como gerador de danos indenizáveis. Questiona-se o
fundamento da obrigação de reparar danos advindos da perda do tempo útil e seus
fundamentos, os quais se amparam na tutela do tempo útil e na teoria do desvio
produtivo. Este tem sido o entendimento do judiciário brasileiro, o dano ao tempo não
configura apenas um mero dissabor, e a violação ao bem tempo, enseja a reparação.
Para alcançar os resultados, utilizou-se do método dedutivo a partir da análise de
premissas gerais já estabelecidas, e do tipo de pesquisa bibliográfica.