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O PACOTE ANTICRIME E AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO

Renata Santana Sampaio

Andre Angelo Rodrigues

Direito

2021

Pacote Anticrime. Facções Criminosas. Direito Penal do inimigo. Garantismo Penal. Análise.

Este trabalho tem o objetivo de realizar uma análise acerca das modificações de direito implementadas pela Lei nº 13.964/20 (Pacote Anticrime) no tocante às facções criminosas, tomando como base, a Teoria Penal do Inimigo. Dessa forma, inicia-se expondo o histórico e fundamentos do nascimento das facções criminosas no Brasil, até sua expansão e apogeu enquanto estrutura que desafia o próprio Estado. Nisto, destaca-se que o Pacote Anticrime, em seus fundamentos, surge como um instrumento de resposta hodierna que busca fortalecer a segurança pública a partir do recrudescimento penal em vários pontos, o que pode abrir margem para flexibilização e violações de direitos humanos e fundamentais. Percebe-se, portanto, que em um estado garantista, a utilização da severidade penal como a única maneira de se combater a criminalidade, é capaz de flertar com teorias penalistas autoritárias em certos pontos, logo uma vez que o Pacote Anticrime encontra-se inserido num bojo de rigorosidade penal, urge a análise das nuances da teoria do direito penal do inimigo em seu corpo normativo. Para tanto, debruça-se sobre a metodologia bibliográfica, de método dedutivo e da abordagem qualitativa e documental, valendo-se de livros, artigos e demais obras científicas para realizar a investigação. Destarte, conclui-se que o Pacote Anticrime, ainda que justifique-se pela busca de combate ao crime organizado, mostra-se como uma medida rigorosa e com fulcro no punitivismo penal, sem tocar na raiz do problema. Logo, é possível observar em tal legislação um complexo que prevê a flexibilização de direitos e garantias fundamentais, que em certos momentos violam princípios de direito penal. Isso porque restou asseverado que na Lei nº 13.964/20 contempla-se elementos tangentes às ideias propostas na teoria do direito penal do inimigo, principalmente pelo seu conteúdo de simbolismo penal, que somente funciona para responder os anseios de uma parcela social, contradizendo-se com os preceitos do garantismo penal e até mesmo com o próprio Estado Democrático de Direito.