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AS REPERCUSSÕES SOCIOJURÍDICAS ADVINDAS DA HERANÇA DIGITAL

Rodrigo Torquato Ribeiro Gomes Feitosa

Giácomo Tenório Farias

Direito

2021

Herança. Transmissibilidade. Bens digitais. Sucessão.

O presente trabalho teve como objetivo fundamental explorar como se desenvolve a herança digital dentro do cenário social e jurídico brasileiro. Neste período de incertezas e transformações evidenciadas pelo avanço exponencial da tecnologia, em que se vive, cabe refletir sobre a importância do direito acompanhar essas mudanças, trazendo sempre segurança jurídica a institutos de grande relevância como a herança. A pesquisa percorreu alguns passos na busca de apresentar uma conceituação acerca da herança digital, estabelecendo seu desenvolvimento dentro da matéria de direito sucessório como também no direito digital, explorando os tipos de herança digital e seus instrumentos/mecanismos, analisando o debate da herança digital ante a sociedade moderna e seus avanços tecnológicos bem como a manifestação da sociedade dentro de um universo virtual, trazendo ao debate o que já existe de jurisprudência e legislação no ordenamento jurídico brasileiro, da mesma forma que projeta futuro da herança digital no que concerne, inclusive, à formulação de leis específicas. O presente trabalho apresenta mais de um tipo de pesquisa que cooperam entre si, posta a complexidade do tema. Logo, os tipos de pesquisa a comporem o trabalho são a pesquisa bibliográfica, enquanto correlacionada à pesquisa exploratória, já que busca o investigar, o compreender e descobrir os elementos do tema, explorando aquilo que o mesmo pode oferecer e estruturando hipóteses. A abordagem a ser utilizada é a qualitativa, uma vez que o trabalho decorre de uma análise pautada nos fatores qualitativos e não quantitativos dos dados levantados, importando o teor das informações que são levantadas durante a pesquisa bibliográfica. A partir da análise de dados tem-se, portanto a produção de diversos tipos de patrimônio no meio virtual, como patrimônio artístico, intelectual, cultural, econômico, e todo este conjunto constitui o patrimônio daquele que formou a tal em meio virtual, assim sendo não há como não pensar em que vindo a falecer a pessoa, este patrimônio que tem efeitos tanto a espera virtual quanto física venha a ser também objeto de sucessão/herança, o que justifica a necessidade de se olhar para a crescente demanda por estudos envolvendo a área de herança digital em cunho privado/individual. Enfim, por meio de todo o estudo realizado foi constado a necessidade de uma lei que regulamente a herança digital, a fim de assegurar direitos e promover a segurança jurídicas a institutos como a herança, em especial, no Direito das Sucessões.