A presente pesquisa tem como principal intuito abordar a temática do hate speech
virtual e suas implicações no âmbito da responsabilidade civil, iniciando-se com uma
abordagem sobre os direitos da personalidade, apresentando sua construção
teórica. Na sequência será debatida a obrigação de reparar danos e sua estrutura, e,
para finalizar, será analisada a possibilidade de responsabilização civil pela prática
do discurso de ódio. O objetivo geral é analisar a possibilidade jurídica de
responsabilidade civil diante da prática do discurso de ódio no âmbito virtual. Quanto
aos objetivos específicos, estão divididos em: estudar a origem, conceito e
classificação dos direitos da personalidade; examinar a estrutura da
responsabilidade civil e os marcos legais da obrigação de indenizar no âmbito
virtual; averiguar como a prática do hate speech no espaço virtual pode caracterizar
um ato ilícito violador dos direitos da personalidade a ensejar responsabilidade civil.
A metodologia para elaboração dessa pesquisa científica baseou-se na utilização
dos métodos qualitativo e dedutivo, sendo as pesquisas realizadas através das
fontes bibliográfica e documental. Os principais resultados encontrados mostram que
é possível a responsabilização civil pela prática do discurso de ódio no âmbito
virtual. Tanto a doutrina como a jurisprudência admitem que o hate speech
proliferado nos meios digitais, gera obrigação de reparação dos danos causados à
vítima.