Sabe-se que o direito e toda a humanidade ocidental sofreu ao longo de sua história
influência da religião, sobretudo, do cristianismo. O Direito Canônico precede o direito
comum, dos povos, sendo assim muitas Instituições que são hoje do direito nacional do
direito brasileiro, principalmente do direito civil e processual, elas foram “inspiradas” nas
regras nas normas do direito canônico. Trata-se de um estudo realizada com o fito de
analisar a relação existente entre as normas de âmbito religioso, ou seja, o Direito
Canônico e o Direito Estatal. Bem como, a influência das normas religiosas na atualidade
e sua interferência no Estado laico o lado positivo e negativo dessa influência. A presente
produção científica pretende trazer à tona o “equívoco” proposital das representações
políticas brasileiras que apresentam seus projetos de leis baseados em doutrinas
religiosas, afastados da essência democrática de um Estado Laico na clara motivação
eleitoreira de classes. Conclui-se que, não obstante os diversos instrumentos normativos
e os esforços por uma plena vivência das finalidades comuns, o Estado continua
intervindo na soberania da Igreja Católica no Brasil e de suas entidades.