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INFANTICÍDIO INDÍGENA EM FACE DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

Ranielly Braz Longuinho

Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes

Direito

2022

Infanticídio. Prática Cultural. Crianças Indígenas. Doutrina da Proteção Integral. Diversidade Cultural.

No Brasil, alguns povos indígenas mantêm a prática do infanticídio – compreendido como a
morte intencional de infantes – para a eliminação de crianças que, por diferentes razões, não
são aceitas em suas tribos. Muito embora os motivos que ensejem essa prática modifiquem-se
de acordo com cada povo, alguns dos critérios principais para a prática tomam como principais
justificativas a impossibilidade de a mãe dedicar atenção ao filho recém-nascido; a incapacidade
de o bebê, em razão das suas condições físicas ou mentais, sobreviver naquele ambiente físico
e sociocultural; e ainda, a preferência por um determinado sexo. Por se tratar de uma prática
cultural, a defesa do direito fundamental à vida das crianças rejeitadas esbarra no
reconhecimento das tradições indígenas, surgindo o dilema da propositura de direitos humanos
universais em face da diversidade cultural. Contudo, apesar da constatação da existência de
inúmeros comportamentos culturais, algumas necessidades são comuns a todas as pessoas, fato
que dá fundamento à dignidade humana e, por sua vez, fundamenta a possibilidade de se fixar
um grupo de direitos mínimos, válidos a todos os seres humanos. Nesse contexto, o presente
trabalho propõe-se a analisar, a partir da compreensão sobre a concepção de infância e sua
historicidade, bem como a evolução dos direitos infanto-juvenis, a prática do infanticídio a
partir do olhar teórico da Doutrina da Proteção Integral, teoria que, muito embora tenha cunho
universalizante – haja vista reconhecer em toda criança e adolescente sujeitos de direitos – não
se coloca em contrariedade com as propostas do multiculturalismo, apenas limita o princípio da
autodeterminação dos povos naquilo que contrariar direito fundamental de criança ou
adolescente. Para fazer tais analises, foi realizada uma pesquisa de natureza qualitativa,
havendo a necessidade do estudo aprofundado sobre a compreensão histórico-social e o
ambiente organizacional dos grupos que compõe o estudo, tendo sido realizada leituras em
livros, dissertações, periódicos, e artigos na área do Direito e das Ciências Sociais, e
documentários para que pudesse formar uma posição avalizada a respeito do tema investigado.
Por ser tema de ampla discussão doutrinária, acadêmica, legislativa e jurídica, como método
científico, optou-se pelo método hipotético-dedutivo, podendo a hipótese levantada ser
ratificada ou refutada em estudos posteriores. O procedimento técnico adotado foi o
monográfico, a partir da técnica de pesquisa documentação indireta. Ao final, diante da
inadmissibilidade do infanticídio como prática cultural, sugere-se que as práticas protetivas
propostas para a erradicação desse costume sejam pautadas no diálogo intercultural. Assim,
aventa-se a implementação do instituto da “entrega voluntária”, recentemente introduzido no
ECA (art. 19-A) como política pública que possa compatibilizar o respeito às tradições
indígenas em face da doutrina da proteção integral.