Com a finalidade de trazer mais celeridade ao Poder Judiciário, foram introduzidos
instrumentos jurídicos capazes de implementar uma nova cultura no tratamento dos
conflitos. Com a mudança feita pelo legislador no Código de Processo Civil de 2015,
os métodos autocompositivos trouxeram ao ordenamento jurídico uma nova
perspectiva sobre a conciliação e mediação, e desde então, os institutos vêm
ganhando mais força e credibilidade. Contudo, com o advento da pandemia do
COVID-19, os institutos sofreram alterações significativas. Desta forma, o presente
trabalho monográfico traz como objetivo geral a análise das consequências trazidas
pelo cenário pandêmico a pessoas hipossuficientes, uma vez que, medidas de
distanciamento foram tomadas para controlar a propagação do vírus, impossibilitando
que as audiências acontecessem de forma presencial. Nesse sentido, utiliza-se a
abordagem qualitativa com o emprego do método dedutivo, observando o tipo de
pesquisa bibliográfica. Por fim, depreende-se disso que, em alguns casos como o da
hipossuficiência, o acesso às sessões de mediação e conciliação restou prejudicado,
tendo em vista, as condições econômicas desfavoráveis ou a ausência de educação
digital.