A presente monografia tem por objetivo analisar a
aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 56, tendo em vista a ineficiência
estrutural do sistema penitenciário brasileiro, concernente à progressão do
regime prisional adequado para o apenado. Observando-se em cada caso, todos os
direitos e garantias constitucionais e legais inerentes a cada preso. Ocorre que, no
Brasil, adota-se o sistema progressivo de cumprimento de pena. Assim, de acordo
com o Código Penal Brasileiro e a Lei de Execuções Penais, as penas privativas
de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, com a transferência
do apenado de regime mais gravoso para menos gravoso tão logo ele preencha os
requisitos legais (objetivos e subjetivos). No entanto, há bastante tempo, é
possível se observar grandes críticas no que concerne à dificuldade de
aplicação desse sistema normativo dentro da realidade social e administrativa
brasileira, em face da ineficiência estrutural do sistema penitenciário
brasileiro, principalmente, no cumprimento da pena em estabelecimento penal
adequado quando da progressão do regime prisional do apenado.
Pois na prática, contudo, é
muito comum que não existam colônias agrícolas e industriais e casas de
albergado, unidades prisionais previstas na Lei como sendo as adequadas para o
cumprimento da pena, respectivamente, nos regimes semiaberto e aberto. Desse
modo, confrontando diretamente com o enunciado da Súmula Vinculante nº 56 do
Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura que a falta de estabelecimento
penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional
gravoso. Caso ocorra, devem ser observados os parâmetros fixados no RE
641.320/RS.