A violação de direito essencial, que põe em risco a saúde física ou mental das crianças
e adolescentes, por serem considerados vulneráveis, necessita de atenção e
repreensão a fim de se evitar agressões ao ordenamento jurídico pátrio, na qual é
garantida, por meio da Lei 8069/90, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Esse
trabalho teve como objetivo verificar a existência e efetividade de políticas públicas
direcionadas à autonomia e profissionalização de adolescentes acolhidos. A pesquisa
foi realizada mediante abordagem bibliográfica e documental, considerando o acervo
utilizado como livros, artigos científicos, conteúdos da internet e a legislação vigente,
que tratassem do assunto, para, posteriormente, dar embasamento e
desenvolvimento a este estudo. O acolhimento institucional, anteriormente
denominado “abrigamento em entidade”, é uma das medidas de proteção previstas
pela Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
aplicáveis à crianças e adolescentes sempre que os direitos reconhecidos naquela lei
forem ameaçados ou violados. A medida de acolhimento para jovens em situação de
vulnerabilidade, como medida de proteção integral da criança, deve-se pautar nas
políticas públicas como meios idôneos de efetivação da proteção integral da criança
e adolescente. Com isso, faz-se necessário pensar especificamente neste públicoalvo para garantir o seu possível regresso ao meio social a fim de que se alcance a
autonomia necessária para que seja possível viver de forma a não depender de outros
fatores de apoio, e sim buscando a transitoriedade de maneira a fortalecer ainda mais
o seu vínculo com a sociedade, principalmente no que concerne à sua busca por uma
identidade e pela inclusão de forma digna na sociedade em que se está inserido.
Assim, conclui-se que ainda é necessário a implementação de estratégias de apoio
na fase de desinstitucionalização, auxiliando na elaboração de projetos de vida,
estimulando a independência e o protagonismo, onde haja participação do Estado, da
família, da assistência social e comunitária.